Esporte

Câmara aprova mudanças nas regras das apostas esportivas; saiba detalhes

Fernando Torres/CBF
Objetivo do projeto é regulamentar o mercado das apostas esportivas no Brasil  |   Bnews - Divulgação Fernando Torres/CBF
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

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Publicado em 14/09/2023, às 10h20



A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas no Brasil e também legaliza jogos de azar em plataformas on-line, como cassinos e bingos na internet. O texto segue agora, em regime de urgência, para o Senado Federal analisar.

A proposta do governo visava apenas apostas em eventos com temática esportiva, autorizados por uma lei de 2018 que nunca chegou a ser regulamentada, mas o parecer do deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) ampliou para legalizar as apostar em eventos virtuais de jogos on-line de quota fixa (quando o apostador sabe de antemão quanto poderá ganhar, diferentemente de loterias em que o prêmio depende do número de apostadores).

O governo apoiou integralmente a ampliação da proposta de olho na arrecadação e conseguiu apoio da maioria dos deputados para manter a taxação proposta. As casas de apostas vão pagar 18% sobre a receita bruta dos jogos (o “Gross Gaming Revenue” ou “GGR”) e o apostador pagará 30% de Imposto de Renda sobre os ganhos de cada aposta, sem a possibilidade de abater de outras operações em que tiver perdido.

Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112.

Na prática, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.

Quem não pode apostar

De acordo com a proposta, não poderá apostar:

  • menor de dezoito anos de idade;
  • proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta
  • agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação
  • pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta
  • pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta
  • e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda

Ponto negativo para as “Bets”, foi firmado acordo entre os partidos para que a outorga para funcionamento tenha apenas três anos. As casas de aposta tentavam ampliar dos cinco anos discutidos na Fazenda para dez. Por outro lado, o valor da licença, de R$ 30 milhões, foi estabelecido na lei, e não por decreto, o que torna mais difícil que seja atualizado.

O projeto também veda uma prática comum dessas empresas: a oferta de uma bonificação ou vantagem prévia para atrair o cliente a fazer a aposta.

Classificação Indicativa: Livre

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