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Frente Vitória Popular denuncia gestão de Fábio Mota e promete: "Acionaremos a justiça"

Victor Ferreira / EC Vitória
Gestão de Fábio Mota é marcado por altos e baixos no campo institucional com rixas no Conselho Deliberativo do clube  |   Bnews - Divulgação Victor Ferreira / EC Vitória
Tácio Caldas

por Tácio Caldas

tacio.caldas@bnews.com.br

Publicado em 24/09/2025, às 16h00



A Frente Vitória Popular (FVP), um dos grupos políticos de oposição à gestão do presidente Fábio Mota reagiu à publicação da ATA da reunião da quinta-feira (11). No encontro do Conselho Deliberativo à época, ficou 'aprovado' a antecipação de receitas do Vitória por um longo tempo. Apesar disso, muitas divergências aconteceram nos últimos 12 dias e, agora, após a publicação da ATA, a FVP se manifestou sobre o caso.

O documento apresenta os documentos e um relato de tudo o que foi discutido na reunião realizada naquela ocasião. Nesse material, inclusive, destaca-se a aprovação do teor da renuão por maioria simples dos conselheiros. Acontece que a Frente Vitória Popular (FVP) discorda do procedimento e como o conteúdo foi aprovado. A FVP destaca a existência de "ilegalidades" no processo e promete acionar a justiça para tentar reverter a situação em prol do Vitória. 

A Frente Vitória Popular (FVP), grupo composto por sócios e torcedores do Esporte Clube Vitória, vem a público denunciar graves ilegalidades e atropelos processuais ocorridos durante a Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do dia 11 de setembro de 2025. Na ocasião, foi aprovada, de forma irregular, a venda de 15% dos direitos comerciais do clube por 50 anos (2025-2074) e a adesão à Liga Forte União (LFU). A análise da ata da reunião e do estatuto vigente do clube revela um processo conduzido de maneira equivocada, que ignora as normas internas e coloca em risco o futuro do Esporte Clube Vitória", inicia o documento da FVP.

Em seguida, a manifestação do grupo político destaca alguns pontos da denúncia. Ao todo são cinco aspectos abordados pela Frente Vitória Popular.

  1. Descumprimento flagrante do estatuto: a operação em questão é uma alienação de patrimônio a longo prazo. O Artigo 53, inciso XI, do Estatuto Social do clube é inequívoco ao determinar que a "alienação [...] de bens patrimoniais" exige o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo. A proposta, no entanto, foi aprovada por maioria simples, com 54 votos a favor de um total de 92 votantes, um quórum insuficiente que torna a decisão ilegal perante a lei máxima do clube. A tentativa de reclassificar a operação como mera "antecipação de receita" ao final da ata é uma manobra para contornar a exigência estatutária.
  2. Pauta genérica e falta de transparência: a convocação para a reunião apresentou uma pauta genérica, "Discussão e deliberação sobre proposta referente a direitos de natureza comercial", que não informava aos conselheiros a real dimensão do que seria votado: um comprometimento do clube por meio século. Além disso, a documentação pertinente só esteve disponível para consulta presencial mediante agendamento, dificultando a análise prévia e aprofundada por parte dos conselheiros.
  3. Votação de propostas distintas em bloco: a deliberação uniu em uma única votação duas decisões de enorme impacto: a venda de direitos por 50 anos e a adesão à Liga Forte União. Pela sua complexidade e importância estratégica, tais pautas deveriam ter sido discutidas e votadas separadamente, garantindo uma avaliação criteriosa de cada uma, o que não ocorreu.
  4. Indícios de gestão temerária: consideramos a operação danosa ao clube. Vender o futuro do Vitória por 50 anos por um valor líquido de aproximadamente R$ 43 milhões é uma decisão financeiramente questionável e que pode configurar prejuízo ao patrimônio do clube. Causa ainda mais estranheza o fato de a ata mencionar que parte do valor total de R$ 68,2 milhões seria paga "mediante compensação com valores já recebidos pelo Clube", levantando a suspeita de que o clube já havia recebido recursos antes mesmo da devida aprovação pelo Conselho.
  5. Parecer divergente do Conselho Fiscal: há uma diferença gritante entre o que foi votado no Conselho Deliberativo (venda por 50 anos e entrada na LFU) e o que consta no ofício do Conselho Fiscal, que cita apenas uma operação financeira com finalização prevista para 2029. Se o Conselho Fiscal não deliberou e não emitiu parecer favorável sobre os termos exatos da proposta de 50 anos, como pode o Conselho Deliberativo votar uma matéria de natureza distinta e com prazo muito superior?

A manifestação do grupo político ainda detalha o risco de gestão temerária e informa que os requerimentos já foram protocolados juntos aos conselhos do clube. Neste ponto, o principal destaque fica na próxima ação do grupo caso os requerimentos não sejam acatados e haja uma desistência do processo. Neste atenuante, a FVP deverá acionar a justiça para pedir a anulação do processo a fim de "garantir que as normas internas do Esporte Clube Vitória sejam cumpridas".

Tem mais!

Outro grupo político que também se posicinou sobre essa situação foi o Movimento Novo Vitória (MNV). Também por meio de nota, o grupo mostrou sua indgnação sobre toda essa situação. O grupo criticou Fábio Mota e destacou que atuará no "compromisso inarredável de fazer cumprir o Estatuto Social" do Vitória.

O Movimento Novo Vitória (MNV), coletivo integrado por conselheiros e associados do Esporte Clube Vitória, vem a público reafirmar sua lealdade ao Clube e o compromisso inarredável de fazer cumprir o Estatuto Social, pilar de governança e de segurança jurídica da nossa instituição", inicia o documento do outro grupo de oposição no Vitória.

A manifestação do MNV também destaca alguns que devem ser analisados. Ao todo são quatro pontos abordados e cobrados pelo Movimento Novo Vitória.

  1. Competências do Conselho Deliberativo – Base Estatutária: O Estatuto Social do Esporte Clube Vitória, em seus artigos 53 e 54, estabelece de forma clara o papel do Conselho Deliberativo como órgão máximo de fiscalização e deliberação. Destacamos: Art. 53, I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, normas complementares e decisões emanadas das entidades superiores; Art. 53, III – Interpretar dispositivos estatutários e deliberar sobre casos omissos; Art. 53, V – Monitorar a gestão, requisitando documentos, atos e contratos celebrados; Art. 53, XI – Decidir sobre contratação de empréstimos, abertura de créditos e alienação de bens patrimoniais, exigindo quórum qualificado de 2/3 dos membros; Art. 53, XX – Autorizar a filiação e desfiliação do Clube a entidades desportivas, por maioria absoluta dos membros; Art. 53, XXV – Deliberar, previamente, sobre atos de gestão que impliquem antecipação de receitas para além do mandato do Conselho Gestor, mediante parecer técnico do Conselho Fiscal; Art. 54, II – Garantir publicidade, no site oficial, de todas as atas e decisões, no prazo máximo de oito dias úteis. Tais dispositivos deixam evidente que a proposta de alienar receitas futuras e aderir a nova liga só poderia ser validamente conduzida se atendidos, de forma estrita, os requisitos estatutários.
  2. A Operação em Discussão: O Conselho Gestor anunciou, em reunião extraordinária, a alienação de 15% dos direitos comerciais do Esporte Clube Vitória, pelo prazo de 50 anos, à empresa Sports Media Entertainment S/A (SME). Além disso, deliberou pela adesão do Vitória ao Condomínio Forte União e à Liga Forte União (LFU), esta última uma associação futebolística brasileira formada por clubes que buscam negociar coletivamente seus direitos comerciais. Não se trata, portanto, de mera “aquisição de direitos”, como tentou fazer crer o Conselho Gestor, mas sim de uma transferência definitiva e de longo prazo de parte significativa das receitas do Clube, com implicações jurídicas e financeiras profundas.
  3. Graves Violações ao Estatuto: O Conselho Gestor incorreu em vícios insanáveis ao conduzir a aprovação: Má-fé deliberativa: para escapar do quórum de 2/3 exigido no art. 53, XI, denominou a operação como “aquisição de direitos”, quando, em realidade, trata-se de alienação de receitas futuras; Violação do art. 53, XX: a adesão à Liga Forte União, por se tratar de entidade desportiva associativa, exige maioria absoluta dos conselheiros. Contudo, a ata registra apenas 93 conselheiros presentes, com 54 votos favoráveis, 36 contrários e 2 abstenções, número insuficiente diante de um colegiado composto por 150 membros; Descumprimento do art. 53, XXV: o parecer do Conselho Fiscal foi lacônico e desprovido de análise técnica, quando o Estatuto exige manifestação fundamentada; Falta de transparência: o contrato não foi publicizado integralmente no site oficial, contrariando o art. 54, II; Insegurança jurídica: a ausência de cláusula de rescisão expõe o Clube a vínculo rígido por meio século, sem salvaguardas mínimas diante de mudanças regulatórias, econômicas ou desportivas.
  4. Conclusão e Exigências: O Movimento Novo Vitória reafirma: não se opõe ao fortalecimento econômico do Esporte Clube Vitória, mas condena práticas que afrontam o Estatuto Social, comprometem a segurança jurídica e expõem o Clube a riscos irreparáveis e irreversíveis.

Diante dessas análises, o grupo político exigiu que o clube tomasse algumas atitudes para esclarecer todo o processo. Entre eles estava a divulgação do contrato do acordo na íntegra e um novo parecer técnico do Conselho Fiscal. Além disso há uma solicitação ao devido respeito ao quórum qualificado previsto no Estatuto Social da agremiação e que o Conselho Gestor respeite os membros do Conselho Deliberativo.

Assista ao Se Liga Bocão da última segunda-feira (22):

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