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Futebol e Justiça: O que acontece aos clubes e ao torcedor após um caso de racismo?

Marcelo Oliveira/Divulgação/Conmebol
Goleiro Reodolfo, do Doce Mel, foi a mais recente vítima de racismo no futebol baiano  |   Bnews - Divulgação Marcelo Oliveira/Divulgação/Conmebol

Publicado em 29/01/2023, às 06h25   Sanny Santana



O insulto racista por parte de um torcedor do Vitória contra o goleiro Rodolfo, do Doce Mel, foi o assunto da semana após o jogo entre os clubes, ocorrido na última quinta-feira (26), que terminou com o triunfo dos rubro-negros.

A comemoração do Vitória, no entanto, foi ofuscada não apenas pelo caso de racismo, como também pelas dúvidas geradas diante do assunto. O que os rubro-negros vão fazer ou dizer sobre o assunto? O que acontecerá com o torcedor ou com o clube? Como a Justiça atua nesses casos?

O BNews entrou em contato com Márcio Martins, advogado e radialista de programas esportivos, que explicou um pouco mais sobre as dúvidas geradas sobre o assunto:

Quais tipos de punições judiciais os clubes podem receber após um caso de racismo/injúria racial?

Em primeiro momento, é importante entender que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, diferentemente da legislação brasileira, não faz a distinção entre injúria racial (art. 140, § 3º do Código Penal) e racismo (Lei n. 7.716/1989). Conforme o CBJD, os dois crimes são julgados de uma forma só, como "ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Segundo Márcio Martins, nesses casos, o CBJD prevê, além de uma multa que pode chegar a R$ 100 mil, a perda de pontos no campeonato em que o racismo ocorreu. Caso o torneio não tenha soma de pontos e seja do tipo 'mata-mata' (como a Copa do Brasil), o clube pode ser excluído da competição.

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Conforme o artigo 243-G do CBJD, a perda de pontos acontece se a "infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva".

A Justiça Deportiva também define punição individual, independentemente de o caso ir ou não à Justiça comum. A pessoa que cometeu o crime é proibida de entrar em um estádio por no mínimo 720 dias.

E nos casos de clubes internacionais?

O jogador brasileiro Vini Jr também vem sendo vítima de racismo na Espanha, onde atua pelo Real Madrid. Nesta quinta-feira (26), dia do clássico contra o Atlético de Madrid, pelas quartas de final da Copa do Rei, o atleta sofreu novamente com provocações racistas. 

O código disciplinar da Fifa prevê multa de até R$ 110 mil a associações em que torcedores cometerem atos discriminatório, mas não só isso: há também a possibilidade de jogar com portões fechados, ou em outro país (caso a FIFA organize competições internacionais com o clube em questão), além de perder pontos.

Em casos ainda mais graves, o time pode ser excluído de competições em situações mais graves. Isso pode acontecer mesmo se o torcedor for identificado e punido pela Justiça local.

O clube pode, de alguma forma, se livrar da punição?

Márcio Martins explica que ao identificar e punir o torcedor, ou torcedores, que cometeu o crime, a pena pode ser amenizada, mas é importante ressaltar que não há garantia que essa punição será atenuada.

"Cada vez mais as entidades de administração do Desporto estão fechando o cerco para evitar racismo no futebol. Nos casos de violência (briga entre torcidas, invasão de campo e torcedor que joga objetos em campo), os Tribunais têm até absolvido os clubes, mas em situações de racismo, as chances são menores. Resumindo: a ação do clube ajuda nos fundamentos da defesa, mas não garantem absolvição", responde.

E se o clube for condenado a pagar uma multa e não realiza o pagamento?

Segundo o advogado, quando a multa é imposta pelo STJD (nacional) o clube precisa pagar o valor na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em caso de descumprimento, cabe suspensão do clube das competições até pagamento da multa. A suspensão é aplicável como base no artigo 223 do CBJD combinado com os artigos 53 e 89 do RGC (Regulamento Geral de Competições da CBF.

Quando a multa é imposta pelo Tribunal Deportivo Estadual, a situação não costuma ocorrer, já que as Federações já descontam o valor em cotar que o clube tem a receber, ou de jogos ou de patrocínios que passem pela Federação.

Classificação Indicativa: Livre

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