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Ministério Público pede que ex-presidente de gigante da Série A use tornozeleira eletrônica; saiba o motivo

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Promotoria alegou descumprimento de medida cautelar e também pediu que a Justiça recolha o passaporte do ex-presidente  |   Bnews - Divulgação Reprodução/CNJ
José Gabriel

por José Gabriel

Publicado em 26/02/2026, às 10h08



O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) solicitou à Justiça que determine a utilização de tornozeleira eletrônica pelo ex-presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, segundo informações do ge.

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Outra medida solicitada pelo MP foi a apreensão do passaporte espanhol e o registro das ligações feitas e recebidas pelo celular de Andrés entre 30 de dezembro de 2025 e 25 de fevereiro de 2026. Segundo a Promotoria, os pedidos se devem ao descumprimento de medidas cautelares por parte do ex-dirigente.

Rodrigo Coca/Ag. Corinthians
Rodrigo Coca/Ag. Corinthians

Desde o fim do ano passado, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares a Andrés Sanchez, entre elas a proibição de se comunicar com dirigentes do clube. O ex-presidente é acusado pelo MP de utilizar o cartão corporativo do Corinthians para fins pessoais.

No período entre agosto de 2018 e fevereiro de 2021, foram identificados gastos que somam R$ 581 mil — valores atualizados com inflação e juros. Com isso, Andrés tornou-se réu pelo crime de apropriação indébita no fim do ano passado.

Em nota, Andrés Sanchez afirmou que lamenta as decisões do Ministério Público e considera as medidas desproporcionais. LEIA NA ÍNTEGRA:

"A defesa de Andrés Sanchez, representada pelo escritório Fernando José da Costa Advogados, lamenta que, mais uma vez, tenha tomado conhecimento de manifestação e medidas requeridas pelo Ministério Público em procedimento de natureza cautelar por meio da imprensa.

As medidas ora requeridas pelo promotor são manifestamente desproporcionais, valendo ressaltar, inclusive, que até o presente momento, o próprio Sport Club Corinthians Paulista jamais atestou a existência de qualquer irregularidade relacionada ao uso de cartão corporativo, circunstância que, por si só, evidencia a absoluta ausência de justa causa para a adoção de providências cautelares dessa gravidade, como a proibição de se comunicar com dirigentes do clube, razão pela qual a defesa adotará as medidas processuais cabíveis para sua não determinação judicial."

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