Esporte

Olimpíadas Paris: Pódio de Rebeca Andrade no solo sofre alteração após decisão do CAS; entenda

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Com a alteração, a americana Jordan Chiles (esquerda) perdeu o bronze para a romena Ana Barbosu (direita)  |   Bnews - Divulgação USA Gym/Divulgação/COI/Divulgação
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

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Publicado em 10/08/2024, às 15h51



O pódio de Rebeca Andrade no solo da ginástica artística nas Olimpíadas de Paris sofreu alterações. Neste domingo (10), a Corte Arbitral do Esporte (CAS) divulgou que aceitou o recurso da Federação Romena de Ginástica (FRG).

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Com a decisão, a medalha de bronze antes conquistada por Jordan Chiles, dos Estados Unidos, pertence, agora, à ginasta romena Ana Barbosu.

No comunicado divulgado, a a Federação confirma a admissão parcial do pedido da FRG no caso “FRG e Barbosu x Federação Internacional de Ginástica (FIG)”.

O CAS determinou o recurso de revisão de nota apresentado pela Federação Americana de Ginástica, na segunda-feira (5), durante a prova, como uma ação não permitida. De acordo com o documento, a revisão teria que ser pedida até um minuto após a divulgação da nota de Jordan Chiles. O tempo teria sido extrapolado pelos Estados Unidos.

Acompanhe a cobertura do BNews nas Olimpíadas de Paris.

Com a revisão de nota revertida, a nota atualizada de Chiles foi de 13.666. A pontuação coloca a colega de equipe de Simone Biles em quinto lugar. Atrás de Rebeca Andrade (14.166), Simone Biles (14.133), Ana Barbosu (13.700) e a também romena, Sabrina Maneca Voinea (13.700).

O recurso aplicado para revisão da nota de Maneca Voinea, não foi aceito pelo CAS.

Leia o comunicado na íntegra:

“Com um olho rimos, com outro choramos. Na sequência das submissões apresentadas ao CAS pela FRG e COSR, o Tribunal Arbitral do Desporto decidiu que a medalha de bronze deveria ir para Ana Maria Bărbosu.

A Federação Romena de Ginástica, representada pelo escritório de advocacia especializado em direito desportivo, Gherdan si Asociatii SCA, através do advogado coordenador Sabin Gherdan e dos advogados Călina Tejan e Raul Ștefan Celmare, após um esforço coletivo de cinco dias e quatro noites, comunica o dispositivos da reunião TAS no caso:

FRG, Bărbosu, vs. Federação Internacional de Ginástica:

  1. O pedido registrado por Ana Maria Bărbosu é parcialmente admitido.

2.⁠⁠⁠O recurso interposto por Jordan Chiles foi interposto fora do prazo de 1 minuto previsto no art. 8.5 do Regulamento Técnico da FIG e é considerado sem efeito.

3.⁠⁠⁠A pontuação original de 13.666 atribuída ao atleta Jordan Chiles na final é restabelecida.

4.⁠⁠⁠A Federação Internacional de Ginástica determinará a classificação da final e concederá as medalhas de acordo com a decisão acima.

  1. ⁠⁠Outras solicitações são rejeitadas

Alemanha, Voinea, vs. Federação Internacional de Ginástica:

  1. É indeferido o pedido registado pela FRG e Sabrina Maneca Voinea.

Com esta decisão, Ana Maria Bărbosu obtém a medalha de bronze enquanto Sabrina Maneca Voinea termina a competição na 4ª posição.

Parabéns às nossas duas ginastas pelo resultado especial obtido nos Jogos Olímpicos de Paris!”, disse o advogado Sabin Gherdan.”

Classificação Indicativa: Livre

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