Esporte
Quatro integrantes da torcida organizada Bamor serão submetidos a júri popular por participação no ataque com bombas contra o ônibus que transportava jogadores do Esporte Clube Bahia, em fevereiro de 2022. A decisão foi tomada pelo 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, e a sentença de pronúncia foi proferida no dia 15 de setembro.
O grupo é acusado de tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de meio capaz de provocar perigo comum, em razão do uso de artefatos explosivos. O ataque aconteceu em 24 de fevereiro de 2022, quando o ônibus do Bahia seguia para a Arena Fonte Nova.
De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os quatro acusados e outros três homens, que não foram identificados, utilizaram dois veículos para chegar às proximidades da Avenida Bonocô e esperar a passagem do ônibus.
Quando o coletivo passou pelo local, os suspeitos teriam lançado os explosivos contra o veículo. Os artefatos perfuraram a lateral do ônibus e atingiram os jogadores Danilo Fernandes e Matheus Bahia.
Ainda segundo a acusação, dois dos denunciados seriam responsáveis por arremessar os explosivos, enquanto os outros dois teriam conduzido os veículos usados para dar apoio à ação e fugir após o ataque.
Para determinar que os acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri, a Justiça considerou imagens periciadas, laudos de lesões corporais, exames realizados no ônibus e análises químicas. Um dos laudos identificou vestígios de pólvora em um dos veículos utilizados pelos acusados.
Também foram analisados os depoimentos das vítimas e testemunhas, além dos interrogatórios dos réus. Para a juíza Gelzi Maria de Almeida Souza Matos, o material reunido apresenta prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria para levar os quatro acusados a julgamento popular.
Na sentença, a magistrada apontou que os elementos analisados indicam, em tese, uma atuação conjunta dos denunciados, com divisão de tarefas entre os responsáveis pelo lançamento dos explosivos e os condutores dos veículos.
Segundo a decisão, ao lançar artefatos explosivos contra um ônibus que transportava diversas pessoas e cujo combustível poderia contribuir para um incêndio, os acusados teriam assumido o risco de provocar mortes. O resultado, no entanto, não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos.
A decisão ainda cabe recurso. A data do julgamento não foi definida e só poderá ser marcada após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, quando forem esgotadas as possibilidades de recurso.
Os quatro torcedores respondem ao processo em liberdade.
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