Esporte

Radialista Márcio Martins vence ação na justiça contra diretor do Bahia Vitor Ferraz; entenda

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Diretor do Bahia acusou o radialista de usar palavras ofensivas durante transmissão do programa 'Fogo Cruzado'  |   Bnews - Divulgação Reprodução | Galáticos Online e Felipe Oliveira | EC Bahia
Alex Torres

por Alex Torres

Publicado em 30/07/2024, às 17h10 - Atualizado às 17h42



O radialista Márcio Martins ganhou uma ação judicial movida pelo atual diretor do Esporte Clube Bahia, Vitor Ferraz, que acusava o profissional de comunicação de injúria. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), através da 4ª Turma Recursal.

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De acordo com o documento, a relatora Martha Cavalcanti Silva de Oliveira manteve a sentença de rejeição da queixa-crime contra Marcio Martins, confirmando a inexistência de crime de injúria.

Vitor Ferraz, representado pelo advogado Milton Jordão, acusou Marcio Martins de injúria após o radialista ter utilizado expressões fortes e ofensivas para criticar a diretoria do clube tricolor durante o programa esportivo "Fogo-cruzado", veiculado através do YouTube.

A decisão judicial considerou que, embora as palavras utilizadas por Márcio Martins fossem rudes e de baixo calão, não houve direcionamento específico ou individualização das ofensas a qualquer membro da diretoria do clube.

O tribunal reconheceu que, apesar do uso de linguagem inadequada, as expressões não configuraram crime de injúria, pois faltou o elemento subjetivo do tipo penal, ou seja, a intenção específica de atingir a honra de uma pessoa determinada.

"Extrapolação dos limites da liberdade de imprensa. Todavia, palavras de baixo calão utilizadas de forma genérica, ou seja, sem o direcionamento específico ao diretor ou pessoa individualizada da administração do clube de futebol. Ausência do elemento subjetivo do tipo penal. Hipótese, em sendo o caso, de responsabilização civil, mas não criminal. Crime não configurado. Sentença mantida", diz trecho da decisão. 

Além disso, reforçou-se que o direito penal deve ser aplicado como última ratio, ou seja, apenas quando os outros ramos do Direito não forem suficientes para tutelar o bem jurídico protegido.

Classificação Indicativa: Livre

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