Esporte

Saiba quem não vai poder participar de apostas esportivas após MP do governo

Joédson Alves/Agência Brasil
Medida provisória proíbe pessoas em programas de proteção ao crédito ou que possam influenciar resultado  |   Bnews - Divulgação Joédson Alves/Agência Brasil

Publicado em 26/07/2023, às 16h46   Cadastrado por Bernardo Rego


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O governo federal publicou, na terça-feira (25), a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Além de estabelecer uma série de regras, o texto também define em quais situações a pessoa não poderá participar de apostas, dentre as quais está inserida em programas de proteção ao crédito, ter poder de influenciar o resultado apostado e possuir menos de 18 anos.

As empresas, conhecidas como "bets", serão taxadas em 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), isto é, a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores.

De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 a partir da regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Confira quem não vai poder participar de apostas, segundo a medida editada pelo governo:

proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador; agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
menor de dezoito anos de idade; pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa; pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

O texto da MP também proíbe a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) nos casos de: proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador; pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa; pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento.

Influência no resultado

A medida apresentada pelo presidente também proíbe a participação em apostas de pessoas que possam influenciar o resultado apostado, incluindo: pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica; árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva;
participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.

Classificação Indicativa: Livre

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