Esporte

STF toma decisão drástica sobre manipulação de resultados esportivos após casos de atletas do Brasileirão; entenda

Gustavo Moreno / STF
STF concluiu que forçar um cartão amarelo não caracteriza manipulação de resultados, conforme julgamento de Igor Cariús  |   Bnews - Divulgação Gustavo Moreno / STF
Cauan Borges

por Cauan Borges

cauan.borges@bnews.com.br

Publicado em 02/12/2025, às 17h16



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que forçar um cartão amarelo a pedido de apostadores não é suficiente para caracterizar manipulação de resultados esportivos. O entendimento foi firmado, nesta terça-feira (2), durante o julgamento do lateral Igor Cariús, atualmente no Sport, investigado na Operação Penalidade Máxima.

A Segunda Turma do STF concedeu o habeas corpus e derrubou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Cariús era acusado de ter provocado um cartão amarelo no Campeonato Brasileiro de 2022, quando defendia o Cuiabá, com o objetivo de beneficiar os apostadores.

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Igor Cariús, atualmente no Sport, investigado na Operação Penalidade Máxima - Reprodução / Paulo Paiva / Sport Club do Recife

O relator André Mendonça havia votado contra o pedido, mas acabou vencido. Com isso, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli. Os magistrados sustentaram a tese de “atipicidade da conduta”, argumentando que a Lei Geral do Esporte não criminaliza especificamente atos destinados a favorecer apostas, desde que não alterem o resultado da partida. 

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Com a decisão, a ação penal contra Cariús fica trancada. A denúncia se baseava no artigo 198 da Lei Geral do Esporte, que prevê punição para quem solicita ou aceita vantagem para alterar ou falsear o resultado de uma competição. 

Para Mendes, a atitude do jogador não tinha intenção de interferir no desfecho da partida ou do campeonato, mas apenas de satisfazer interesses de apostadores, algo que, segundo seu entendimento, não se enquadra como crime.

O ministro também rejeitou a tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado o habeas corpus alegando que cartões são critério de desempate no Brasileirão e poderiam influenciar o resultado esportivo. 

A conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição”, afirmou Gilmar em seu voto.


Na esfera esportiva, Cariús já havia sido punido, pois o atelta foi suspenso por um ano pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), acusado de receber R$ 30 mil para forçar o cartão em uma partida entre Cuiabá e Atlético-MG, em 2022.

A decisão do STF, porém, não vale automaticamente para outros casos semelhantes envolvendo jogadores. O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por exemplo, segue respondendo a processo por supostamente ter provocado um cartão em 2023 para beneficiar seu irmão e amigos em apostas esportivas. 

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Bruno Henrique é acusado de envolvimento em manipulação esportiva para beneficiar apostadores | Divulgação - Gilvan de Souza / Flamengo

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