A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou, na quarta-feira (15), sete pessoas por envolvimento em um esquema de manipulação de resultados para favorecer apostadores em jogos do Patrocinense na Série D do Brasileirão em 2024. Todos foram indiciados pela Polícia Federal.
Entre os denunciados pelo STJD, está o técnico Estevam Soares, quarto colocado com o Palmeiras no Brasileirão de 2004, que comandou o Patrocinense na partida investigada. A Procuradoria incluiu ainda o lateral Dener, do Patrocinense, que não estava no relatório.
Os outros cinco nomes são:
- Richard Sant Clair Silva (Richard Bala), ex-zagueiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira;
- Felipe Gama Chaves, ex-goleiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira. Hoje, está no Darmstadt, da Alemanha;
- Rodolfo Santos de Abreu (Dodô), auxiliar técnico do Patrocinense na época da partida;
- Anderson Ibrahin Rocha, dirigente que assumiu gestão do futebol do clube na época;
- Marcos Vinicius da Conceição, possível investidor.
A denúncia ocorre após investigações da Polícia Federal, que começaram após suspeita de irregularidades na partida entre Inter de Limeira e Patrocinense em junho do ano passado, vencida pelo time paulista por 3 a 0 com três gols no primeiro tempo.
Veja a conduta e o artigo de cada denunciado, segundo o ge:
Richard Bala, atleta do Patrocinense: Atleta que protagonizou gol contra sofrido pelo clube mineiro. Ele participou do terceiro gol da partida, nos acréscimos do primeiro tempo, em um lance considerado anormal e suspeito: sozinho na área, fez um gol contra. Em depoimento, o jogador negou os fatos, porém três envolvidos apontaram com convicção a participação dele na manipulação. A conclusão da Polícia Federal também sustentou os principais pontos que atestam a participação de Richard.
O atleta tinha contas em várias plataformas de apostas e há registros de conversas em que ele pedia apostas em jogos do próprio time. Na partida em questão, Richard revelou à sua companheira que apostaria na derrota do Patrocinense por mais de 2,5 gols.
A Procuradoria da Justiça Desportiva enquadrou Richard no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD.
Felipe Gama, atleta do Patrocinense: Aos 27 minutos da partida, o goleiro do time mineiro não afasta uma bola perdida e permite ao adversário ficar com a bola e abrir o placar da partida. Em depoimento, dois atletas do Patrocinense afirmaram que o goleiro gritou que a bola era dele e deixou o atleta adversário marcar o gol.
Em conversas de WhatsApp encontradas no celular do dirigente Anderson Ibrahin Rocha, foram encontradas provas da participação de Felipe na manipulação da partida contra a Inter de Limeira e também em jogos anteriores. A Procuradoria da Justiça Desportiva também denunciou Felipe no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD.
Dener, atleta do Patrocinense: Escalado como lateral, ele foi apontado como "pessoa de interesse", por não ter feito a marcação no jogador adversário na segunda trave, o que resultou no segundo gol do jogo. No vídeo da partida é possível apontar a falha técnica do lateral. Ainda de acordo com a Procuradoria, em conversas no celular, Dener confirmou que o jogo havia sido entregue.
Em depoimento o jogador afirmou que desconfiou que o goleiro Felipe e o lateral esquerdo Richard Bala podem ter recebido alguma vantagem ou promessa de vantagem. Embora não haja prova da participação ativa, o atleta tinha plena ciência do comportamento de outros envolvidos na partida e permaneceu omisso.
Dener violou o artigo 66, inciso VI do RGC 2024: deixar de informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto. O fato gerou denúncia do atleta por infração ao artigo 191, inciso III, do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento da competição.
Estevam Soares, treinador do Patrocinense: O treinador do Patrocinense na época teve o celular apreendido pela Polícia Federal, que encontrou mensagens entre o dirigente Anderson e Edivaldo Ramalho Da Silva afirmando que um esquema seguro de manipulação precisaria da participação do treinador.
Após ser demitido do Patrocinense, Estevam passou a cobrar de Anderson o valor de R$ 5 mil e demonstrou insatisfação com o repasse de responsabilidades entre Anderson, Iuri de Jesus e Conceição (suposto investidor). Em outra conversa, Estevam envia áudio aparentando estar convicto da manipulação de resultados e afirma que o Patrocinense é uma máfia. As investigações indicam que o treinador detinha conhecimento do esquema, tendo contribuído diretamente através da escalação dos jogadores indicados por Anderson, como Rodolfo e Richard Bala.
A conduta do treinador foi denunciada no artigo 243-A do CBJD por atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida. A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de seis a doze partidas. No caso de reincidência, a pena será de eliminação.
Rodolfo "Dodô", auxiliar técnico do Patrocinense: Os diálogos entre Dodô e Anderson são esclarecedores sobre o modus operandi. Em conversa com Anderson, fica clara a função do auxiliar no esquema criminoso, como responsável por fazer reuniões com jogadores e dar o sinal do que é para ser feito pelos atletas dentro de campo.
Em depoimento, a Polícia Federal recebeu a informação de que Dodô ameaçou um zagueiro para que contribuísse para a manipulação de resultado na partida contra a Inter de Limeira, informação confirmada em conversas obtidas entre o auxiliar e Anderson. O fato gerou denúncia a Dodô no artigo 243-A e no artigo 242 por dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural para influenciar no resultado de partida.
Anderson Ibhain Rocha, ex-dirigente do Patrocinense e sócio da empresa Air Golden: Apontado no relatório da Polícia Federal como figura-chave por ser responsável pelo agenciamento de atletas. As suspeitas tiveram início após contrato de gestão firmado entre o Patrocinense e a Air Golden, e Anderson passou a exercer o cargo de dirigente e gestor do clube, responsável por contratar jogadores e treinador.
Anderson responderá na Justiça Desportiva por infração aos artigos 242 (por dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural) e 243-A (por atuar, de forma contrária ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida).
Conceição, investidor para aportes financeiros nas apostas esportivas: Diversos atletas apontaram a participação de Marcos Vinicius da Conceição do Nascimento de codinome Conceição no esquema de manipulação da partida citada. Conceição pagou os salários de todo o elenco do clube uma semana antes da partida investigada, além de presentear Richard Bala com um iphone e mais R$ 5 mil após a partida com o Inter de Limeira. Documentos dão conta de que Conceição também estava por trás da empresa Air Golden e atuava junto com Anderson no esquema de manipulação.
Conceição foi denunciado por infração ao artigo 242 do CBJD por dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no artigo 1º, parágrafo 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida.