Esporte

STJD denuncia ex-técnico do Palmeiras por suspeita de manipulação na Série D; saiba detalhes

Polícia Federal/Divulgação
Investigações da Polícia Federal apontam que o técnico detinha conhecimento do esquema  |   Bnews - Divulgação Polícia Federal/Divulgação
Marcelo Ramos

por Marcelo Ramos

marcelo.ramos@bnews.com.br

Publicado em 16/01/2025, às 07h39



A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou, na quarta-feira (15), sete pessoas por envolvimento em um esquema de manipulação de resultados para favorecer apostadores em jogos do Patrocinense na Série D do Brasileirão em 2024. Todos foram indiciados pela Polícia Federal.

Entre os denunciados pelo STJD, está o técnico Estevam Soares, quarto colocado com o Palmeiras no Brasileirão de 2004, que comandou o Patrocinense na partida investigada. A Procuradoria incluiu ainda o lateral Dener, do Patrocinense, que não estava no relatório.

Os outros cinco nomes são:

  • Richard Sant Clair Silva (Richard Bala), ex-zagueiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira;
  • Felipe Gama Chaves, ex-goleiro do Patrocinense que entrou em campo contra a Inter de Limeira. Hoje, está no Darmstadt, da Alemanha;
  • Rodolfo Santos de Abreu (Dodô), auxiliar técnico do Patrocinense na época da partida;
  • Anderson Ibrahin Rocha, dirigente que assumiu gestão do futebol do clube na época;
  • Marcos Vinicius da Conceição, possível investidor.

A denúncia ocorre após investigações da Polícia Federal, que começaram após suspeita de irregularidades na partida entre Inter de Limeira e Patrocinense em junho do ano passado, vencida pelo time paulista por 3 a 0 com três gols no primeiro tempo.

Veja a conduta e o artigo de cada denunciado, segundo o ge:

Richard Bala, atleta do Patrocinense: Atleta que protagonizou gol contra sofrido pelo clube mineiro. Ele participou do terceiro gol da partida, nos acréscimos do primeiro tempo, em um lance considerado anormal e suspeito: sozinho na área, fez um gol contra. Em depoimento, o jogador negou os fatos, porém três envolvidos apontaram com convicção a participação dele na manipulação. A conclusão da Polícia Federal também sustentou os principais pontos que atestam a participação de Richard.

O atleta tinha contas em várias plataformas de apostas e há registros de conversas em que ele pedia apostas em jogos do próprio time. Na partida em questão, Richard revelou à sua companheira que apostaria na derrota do Patrocinense por mais de 2,5 gols.

A Procuradoria da Justiça Desportiva enquadrou Richard no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD.

Felipe Gama, atleta do Patrocinense: Aos 27 minutos da partida, o goleiro do time mineiro não afasta uma bola perdida e permite ao adversário ficar com a bola e abrir o placar da partida. Em depoimento, dois atletas do Patrocinense afirmaram que o goleiro gritou que a bola era dele e deixou o atleta adversário marcar o gol.

Em conversas de WhatsApp encontradas no celular do dirigente Anderson Ibrahin Rocha, foram encontradas provas da participação de Felipe na manipulação da partida contra a Inter de Limeira e também em jogos anteriores. A Procuradoria da Justiça Desportiva também denunciou Felipe no artigo 243, parágrafo 1º do CBJD.

Dener, atleta do Patrocinense: Escalado como lateral, ele foi apontado como "pessoa de interesse", por não ter feito a marcação no jogador adversário na segunda trave, o que resultou no segundo gol do jogo. No vídeo da partida é possível apontar a falha técnica do lateral. Ainda de acordo com a Procuradoria, em conversas no celular, Dener confirmou que o jogo havia sido entregue.

Em depoimento o jogador afirmou que desconfiou que o goleiro Felipe e o lateral esquerdo Richard Bala podem ter recebido alguma vantagem ou promessa de vantagem. Embora não haja prova da participação ativa, o atleta tinha plena ciência do comportamento de outros envolvidos na partida e permaneceu omisso.

Dener violou o artigo 66, inciso VI do RGC 2024: deixar de informar de imediato ao seu clube, Federação Estadual ou à competente autoridade desportiva, policial ou judiciária, qualquer ameaça ou suspeita de comportamento corrupto. O fato gerou denúncia do atleta por infração ao artigo 191, inciso III, do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento da competição.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)