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Vitória acerta acordo milionário para encerrar ação trabalhista de volante; confira

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O Vitória fechou um acordo com o volante para encerrar uma ação trabalhista movida pelo atleta contra o clube  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Victor Ferreira / EC Vitória
Leonardo Oliveira

por Leonardo Oliveira

Publicado em 06/04/2026, às 21h10



O Vitória fechou um acordo com o volante Willian Oliveira para encerrar uma ação trabalhista movida pelo atleta contra o clube em um valor de R$ 910 mil . A conciliação tinha sido homologada no dia 5 de março de 2026, durante audiência na 20ª Vara do Trabalho de Salvador. As informações são do portal Arena Rubro-Negra.

No processo ajuizado em janeiro de 2026, Willian Oliveira cobrava o pagamento de verbas trabalhistas ligadas ao período em que atuou pelo clube, com valor inicial de R$ 1.141.720,00. 

Entre os pedidos, Willian Oliveira cobrava férias indenizadas, adicional de um terço constitucional, diferenças de FGTS e multa prevista na rescisão contratual, além de honorários advocatícios. No dia 6 de fevereiro, o Vitória se posicionou oficialmente sobre o caso e negou a existência de débitos com o atleta. Seguem os valores:

  • Multa (art. 477 CLT): R$ 120.000
  • Férias indenizadas: R$ 360.000
  • 1/3 de férias: R$ 150.000
  • FGTS (diferenças): R$ 200.000
  • Honorários advogado: R$ 80.000

O Vitória havia negado a existência de dívidas com o atleta no dia 6 de fevereiro, em um posicionamento oficial sobre o caso. 

“O Esporte Clube Vitória informa que, em meio às matérias publicadas hoje (06) pelo site Galáticos Online, não reconhece possíveis débitos com o atleta Willian Oliveira. Todos os valores rescisórios de atletas que deixaram o clube em 2025 estão sendo tratados pelo departamento jurídico do clube em parceria com os respectivos atletas e seus representantes. Reiteramos que o cumprimento de nossos compromissos, assim como a divulgação da verdade, é uma marca registrada do nosso clube”, informou em nota.

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Pela homologação do acordo, Willian Oliveira concede quitação plena, geral e irrevogável das obrigações relacionadas ao vínculo com o clube. O processo deve ser encerrado após o cumprimento integral dos termos definidos.

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