Feriado
por Bruna Rocha
Publicado em 17/04/2025, às 10h42 - Atualizado às 12h37
Para alguns, o feriado da Sexta-feira Santa é o momento ideal para curtir com os entes queridos e descansar. Contudo, para outros, o feriadão será de muito trabalho. Em diálogo com especialistas, o portal G1 informou que a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores classificados como essenciais.
Confira se você faz parte desse grupo:
Sou obrigada a trabalhar no feriado?
Depende. O calendário oficial do governo considera a Sexta-feira Santa e o dia de Tiradentes como feriados nacionais. De acordo com o artigo 70 da CLT, as atividades profissionais são proibidas durante os feriados nacionais, com exceção de setores como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros. Há também a possibilidade de exceção caso haja um acordo específico durante a contratação.
E o domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa não é um feriado nacional, mas os estados e municípios podem decidir se será feriado ou ponto facultativo. A Constituição Federal e a CLT garantem que o trabalho aos domingos deve ser remunerado com acréscimo de até 50% sobre o valor da hora normal.
Tenho direito de faltar no feriado?
Caso o funcionário seja escalado para trabalhar e falte sem apresentar uma justificativa válida, a empresa tem liberdade para adverti-lo ou até aplicar uma justa causa.
Como funciona no caso de trabalhadores fixos e temporários?
As regras são as mesmas para contratos com carteira assinada e temporários, pois ambos têm direitos resguardados pela lei. No entanto, os temporários podem ter regras específicas, dependendo de cada caso.
Classificação Indicativa: Livre
Som perfeito
som poderoso
não fique sem bateria
Lançamento
Imperdível