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Sucom aperta cerco contra construtoras

Publicado em 29/07/2011, às 11h10   Redação Bocão News


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Em nota divulgada na manhã desta sexta-feira (29), a  Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) informa que as construtoras em débito com a prefeitura de Salvador devem regularizar as pendências "o mais rápido possível para não terem problemas na hora de adquirir a certificação de habite-se ou alvarás para novos empreendimentos".

Na prática, a medida adotada pelo órgão responsável pela liberação de obras na capital baiana passa a condicionar tanto as licenças para construção quanto o certificado de conclusão dos serviços, o habite-se, à quitação das dívidas com o município.

Para os cidadãos que pretendem adquirir imóveis, um site ( www.sucom.ba.gov.br) apresentará a partir de agosto, a lista das construtoras que, por não estarem em dia com o poder público, terão dificuldades na entrega das unidades habitacionais.
Segundo op superintendente do órgão, Cláudio Silva, é uma forma de proteção ao consumidor que terá mais um instrumento aberto, pela internet, a ser levado em conta na hora de avaliar qual empreendimento é efetivamente um investimento seguro para as famílias.

Para o gestor, a medida serve também de estímulo para que o seguimento imobiliário cumpra as exigências das legislações. Claudioo Sulva explica que grande parte dessas dívidas das construtoras são referentes ao desrespeito a condicionantes expressas no alvará. Outra parte se refere a multas por publicidades irregulares exibidas pelas empresas, problema que seria facilmente solucionado com o licenciamento das peças.

Como estabelece o Art. 114 do Decreto de Publicidade (n° 12.642/00), é infração exibir qualquer anúncio sem a devida autorização da Sucom. Assim, a publicidade, no caso das construtoras, é uma maneira de informar os compradores e dar visibilidade aos lançamentos, por isso, precisa ser legalizada, evitando que uma infração venha a ter reflexos no momento da certificação de habite-se ou de requerer um novo alvará.

Classificação Indicativa: Livre

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