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Com decisão do TJ-BA, postos de gasolina poderão vender bebidas alcoólicas em Salvador

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Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei vigente   |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 14/03/2018, às 20h39   Tamirys Machado


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou inconstitucional a lei municipal que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas conveniências dos postos de gasolina de Salvador, no período de 22h às 6h. Os desembargadores decidiram por 32 votos a nove. A decisão foi comemorada pelo Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniências do Estado da Bahia (Sindicombustíveis) que entrou com uma da Ação direta de inconstitucionalidade (Adin), junto ao TJ pedindo a liberação da venda de bebidas.  


Conforme o presidente do sindicato, José Melo, a decisão tem caráter imediato, porém, é necessário que o Tribunal publique e informe a prefeitura. “O direito de vender em postos volta a ser liberado. Considero a decisão justa e adequada aos interesses da população. Ora, porque só não pode vender bebida nas lojas de conveniências?. Isto está errado. É uma lei inconstitucional, injusta porque os únicos que são impedidos de exercerem o direito de comercialização somos nós”, argumentou. 


O projeto que restringe a comercialização de bebidas alcóolicas é de autoria do vereador Paulo Câmara (PSDB), hoje, secretário nacional de Assuntos Federativos. A lei foi aprovada em 2013, mas um mandato de segurança em caráter liminar impetrado pelo Sindicombustíveis na Justiça impediu a execução da mesma. Porém, em 2015 a lei passou a vigorar. Antes da decisão judicial, no entanto, outro projeto na Câmara de Vereadores já visava derrubar a legislação vigente. O vereador Paulo Magalhães Júnior (PV) deu entrada no dia 7 de março deste ano em uma proposta que altera a lei aprovada. Segundo Magalhães, a Lei número 8.258/2012, de autoria do vereador licenciado Paulo Câmara, não é anticonsumo e sim anticomércio, já que visa punir os estabelecimentos, controlando o horário para a venda de bebidas alcoólicas. "Normalmente as lojas de conveniência estão abertas 24h sem interrupção, sendo injusto proibir a livre comercialização dos produtos", ressaltou o presidente da CCJ. 

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