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CCR Metrô Bahia esclarece peças publicitárias contra ambulantes consideradas inadequadas por usuários do sistema

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Venda de produtos nas dependências das estações e nos trens sem autorização da administração do sistema é irregular e amparada pelo Regulamento dos Transportes Ferroviários, diz a nota  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 24/01/2019, às 16h53   Redação BNews



A CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação e manutenção do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, disse apoiar a campanha nacional de comunicação da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre trilhos (ANPTrilhos) para desestimular o comércio irregular nas estações e trens dos sistemas de transporte. As peças publicitárias chamaram a atenção de alguns usuários acharam as mensagens em um tom inadequado e agressivo para fazer referência aos trabalhadores informais ambulantes. Diante da polêmica, o BNews procurou a assessoria da CCR Metrô Bahia, que esclareceu o caso através de nota:
“A CCR Metrô Bahia informa que as peças de comunicação referentes ao comércio ambulante nos trens fazem parte da campanha nacional de comunicação da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre trilhos (ANPTrilhos), para desestimular o comércio irregular nas estações e trens dos sistemas de transporte em todo o país. Trata-se de uma ação da 4ª Campanha Nacional de Valorização do Transporte de Passageiros Sobre Trilhos, divulgada através de vídeos e artes nos monitores de trens e estações, sites e redes sociais da ANPTrilhos e de todos os seus associados.
A venda de produtos nas dependências das estações e nos trens sem autorização da administração do sistema é irregular e amparada pelo Regulamento dos Transportes Ferroviários, estabelecido através do Decreto Nº 1.832/1996. O artigo 40 do decreto estabelece: "É vedada a negociação ou comercialização de produtos e serviços no interior dos trens, nas estações e instalações, exceto aqueles devidamente autorizados pela Administração Ferroviária". Também regulamentado pelo RTTS 15.197/2014, artigo 15, inciso XXI”.

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Tags ccr metro

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