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Crianças eram agredidas em creche de Goiânia

Publicado em 05/11/2010, às 12h02   Redação Bocao News



O procurador do Ministério Público Estadual Everaldo Sebastião, e a titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Adriana Accorsi, de Goiás, pediram a prisão temporária da proprietária da creche Bebê Feliz, em Goiânia, Maria do Carmo Serrano, 62, acusada de tortura física e psicológica a 22 crianças com idade de até três anos, que ficavam sob os cuidados do estabelecimento.

O juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, José Carlos Duarte, negou o pedido por falta de provas materiais que confirmassem a autoria das agressões, apesar de a delegada e o promotor terem apresentado vídeos que mostram as crianças sendo obrigadas a ingerir vômito, terem os dedos raspados no muro da escola, amarrados aos carrinhos, além de serem xingadas e agredidas com tapas e beliscões. A maioria das crianças nem sabem falar ainda.

Após denúncias anônimas, a delegada passou a investigar a escola, que fica no bairro Parque das Laranjeiras e cobra R$ 300 de mensalidade.  Em vez de serem cuidadas, 22 crianças de até três anos deixadas pelos pais na creche eram submetidas a verdadeiras sessões de tortura física e psicológica.

De acordo com a DPCA, todas as agressões partiam da proprietária da creche, Maria do Carmo. “Em poucas horas de vídeo confirmamos que as crianças correm risco de morte no local. Todas têm muito medo dela, choravam constantemente. Era um ambiente cruel, de tortura psicológica”, disse a delegada titular da DPCA.

A proprietária da creche foi intimida a depor na delegacia. Pais e funcionários já falaram à polícia e apresentaram elementos que confirmam as agressões. Depois de serem agredidas, várias crianças chegavam a reclamar para os pais de dores ou choravam pedindo para não ir à escola.

Por terem, a maior parte, menos de dois anos, elas estão sendo ouvidas por uma psicóloga especializada da DPCA.

O inquérito da polícia deve enquadrar Maria do Carmo no crime de tortura física e mental, com o agravante de as vítimas serem menores, incapazes de se defender, e de estarem sob a responsabilidade dela. Ela pode ser condenada a 20 anos de prisão. (Informações do Correio Braziliense)

Classificação Indicativa: Livre

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