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Proibido vender e consumir bebidas alcoólicas em postos de gasolina

Publicado em 17/05/2012, às 14h16   Fabíola Lima


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Os donos de postos de combustíveis devem estar atentos para cumprimento da lei municipal n° 8.258/2012 que proíbe a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos no período de 22h e 6h.  Em nota, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) informou que fiscais da prefeitura estarão nas ruas para orientar, vigiar e punir.  

O estabelecimento que comercializar ou permitir o consumo de bebida alcoólica dentro de seu estabelecimento no período fixado pela lei, poderá sofrer sanções administrativas como: notificação, caso o estabelecimento não tenha sido antes advertido; autuado e suspensão temporária da atividade caso seja reincidente; multa e até cassação da autorização ou licença do estabelecimento. Quanto as multas, caberá ao Chefe do Executivo deliberar sobre o valor. A lei proposta pelo vereador Paulo Câmara (PSDB) está em vigor desde o dia 8 de maio de 2012.

Classificação Indicativa: Livre

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