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Empresa não pode cobrar conta integral

Imagem Empresa não pode cobrar conta integral
Operadora não pode cobrar pelo período em que telefones ficaram mudos  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 23/12/2010, às 12h20   Redação Bocão News



Segundo entendimento da superintendente de proteção e defesa do Consumidor do Procon-BA, Cristina Menezes Santos, a operadora Oi não poderá cobrar nas faturas de telefone e internet do mês de dezembro o período em que os serviços ficaram comprometidos em decorrência de incêndio no prédio de uma das centaris da empresa.

Em entrevista nesta quinta-feira (23), ao Jornal da Manhã da Rede Bahia, Cristina Santos informou que a empresa terá que abater da conta do cliente o valor dos dias em que ele não consumiu o serviço. Para ela, se a operadora atender essa medida evitará que os casos tenham que ser resolvidos em esfera judicial.

A Oi, por sua vez, informou que a partir desta quinta-feira (23) estará disponibilizando aos clientes do serviço de telefonia fixa afetados pelo incêndio aparelho com chip para acesso emergencial que garantirá a comunicação de voz pelo período que o serviço permanecer interrompido.

Já os clientes do Oi Velox que tiveram seu serviço de banda larga paralisado em decorrência do incêndio receberão mini-modem 3G para conexão sem fio à Internet, conforme assegurou em coletiva realizada no final da tarde desta quarta-feira (22), o diretor nacional de Relações Institucionais da empresa, Carlos Aragão.

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