Publicado em 25/03/2013, às 20h18 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
A Tecar Brasília Veículos S/A e dois empregados pagarão indenização de R$ 6 mil por danos morais por não realizarem a transferência de veículo usado dado como pagamento na compra de um novo. O fato gerou débitos relativos ao veículo e pontuações por infração de trânsito.
Uma compradora foi à concessionária e ofertou seu veículo, um Golf, como entrada. Atendida pelo vendedor, o mesmo solicitou uma procuração outorgando a ele todos os poderes necessários para proceder a transferência do veículo para o nome da compradora. O vendedor não realizou a transferência, o que acarretou multas para a compradora, alémm da pontuação na carteira.
Segundo a concessionária, a compradora jamais lhe entregou qualquer veículo, razão pela qual jamais assumiu qualquer obrigação de transferir o veículo usado para si. Mas para o juiz da 23ª Vara Cível de Brasília, a empresa não emprestou atendimento e adotaram uma postura indiferente diante do caso. Por isso condenou a concessionária.
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