A Justiça autorizou o funcionamento das barracas da orla de Ipitanga, em Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador, durante o mês de março, incluisive aquelas que receberam notificação com prazo de 10 dias para a demolição.
A decisão foi emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que suspendeu a derrubada dos imóveis nesse período. “Determino que qualquer operação voltada para a retirada dos equipamentos irregulares, no trecho da Praia de Ipitanga, pertencente ao município de Lauro de Freitas, não será posta em prática no mês de março de 2011”, pontua a decisão.
Os barraqueiros que têm concessão, autorizando o trabalho neste período, fariam nesta terça (1º), uma manifestação, devido à visita da presidenta Dilma Rousseff a Salvador, mas o ato foi suspenso a pedido da prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, que garantiu entregar a Dilma uma carta do grupo.
Despacho assinado pelo juiz federal Carlos D´Ávila, da 13ª Vara Civel
Com informações do Correio