O PROCON-BA, Superintendência vinculada à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), notificou, nesta segunda-feira (31), as empresas Nextel, Embratel, OI-TNL, Tim Celular, Vivo, Claro, GVT e NET, acerca da adequação ao disposto no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) da ANATEL, que trata da garantia mínima nas taxas de transmissão de dados contratada e transmissão instantânea dos serviços de banda larga fixa e móvel.
As recomendações fornecidas pelo Órgão foram:
a) Cartilha Informativa - As operadoras devem elaborar uma cartilha informativa contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- descrição das metas de qualidade previstas no Regulamento;
- instruções acerca da obtenção, instalação e utilização do software de medição de que trata o art. 10 do Regulamento.
Esta cartilha deve ser entregue ao Assinante no momento da contratação do serviço e estar disponível em local de fácil acesso em seu sítio na Internet.
b) Indicadores de qualidade - As Prestadoras devem divulgar, em seus sítios na Internet, mensalmente e por área definida pela Unidade da Federação contida na área de prestação de serviço, os resultados alcançados nos indicadores de qualidade e as respectivas metas. Caso não alcancem as metas previstas no Regulamento, as Prestadoras devem encaminhar à Anatel, até o dia quinze do mês subseqüente ao da coleta, um relatório específico incluindo diagnóstico e ações desenvolvidas objetivando o atendimento das metas.
c) Software de medição de qualidade de conexão - As Prestadoras devem oferecer a seus Assinantes software de medição de qualidade de conexão. O resultado de cada medição deve apresentar as seguintes informações:
I - data e hora da medição;
II - localização da medição;
III - velocidade instantânea;
IV - latência bidirecional;
V - variação de latência (jitter); e
VI - taxa de perda de pacotes.
O software deve permitir que as medições sejam feitas de forma pontual, quando solicitado pelo Assinante e apresentar ao Assinante, no mínimo:
I - o resultado de cada medição;
II - o histórico dos resultados das medições realizadas; e
III - a média dos resultados das medições realizadas.