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Após a Prefeitura de São Paulo suspender o serviço dos aplicativos de transporte desde o início do ano, alegando que o transporte de passageiros por motocicletas era proibido na capital, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou que 99 e Uber continuem oferecendo os serviços na cidade.
De acordo com o juiz Josué Vilela Pimenta, da 8ª Vara de Fazenda Pública, o município de São Paulo tem competência para regulamentar a operação, mas não para proibi-la.
"Nenhum motorista desta capital desconhece o comportamento, por vezes flagrantemente contrário às normas de circulação, praticado por grande parte dos motociclistas, não raro às barbas dos agentes de trânsito. Logo, novas leis e meras proibições não são a solução. Se o número de acidentes aumenta, é claro sinal de que a fiscalização é insuficiente e/ou ineficiente", explicou o juiz.
A disputa entre a empresas de aplicativo e a gestão municipal segue desde fevereiro deste ano, quando a Justiça proibiu a Prefeitura de multar e apreender motos de aplicativo que transportam passageiros. A Prefeitura de São Paulo pode contestar a decisão de 1ª instância em até 15 dias.
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