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Bandeira do Brasil na janela pode ser proibida durante a Copa do Mundo; entenda

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Quem pendurar bandeira durante a Copa pode receber uma multa pesada do condomínio  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 27/05/2026, às 18h50



Uma série de tentativas de proibir a exposição da bandeira do Brasil em varandas, janelas e fachadas de apartamentos acendeu uma polêmica em condomínios residenciais de cidades como Serra e Vila Velha, no Espírito Santo.

Administradores de condomínios iniciaram uma ofensiva para barrar qualquer símbolo visível nas áreas externas, ameaçando os moradores com a aplicação de multas pesadas.

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De acordo com informações do jornal Tempo Novo, a investida dos síndicos ocorre por meio de comunicados oficiais que proíbem de forma ampla a fixação de bandeiras ou objetos similares que fiquem aparentes para a rua ou para as dependências comuns dos residenciais.

Os avisos deixam claro que o descumprimento da norma interna resultará em punições financeiras baseadas no regimento de cada edifício.

As restrições miram o avanço de duas grandes datas no calendário de 2026: a Copa do Mundo, que começa em junho, e o período de campanha das eleições gerais, em agosto.

Reação dos moradores

A imposição das administrações em tentar banir o símbolo nacional das fachadas disparou críticas imediatas de quem reside nos locais. Os condôminos enxergam a proibição como um cerceamento de direitos básicos em períodos festivos e cívicos.

"Temos o direito de demonstrar patriotismo. Não faz sentido impedir alguém de colocar a bandeira do Brasil na própria varanda durante a Copa ou em datas nacionais", protestou um morador afetado pelas notificações, que optou por não revelar sua identidade.

A tentativa de veto promovida pelos condomínios encontra um forte obstáculo jurídico. Em entrevista ao portal Tempo Novo, a advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim, explicou que uma proibição total e genérica da Bandeira Nacional fere a legislação do país.

A especialista destaca que a Lei Federal nº 5.700/1971 assegura o direito de uso da bandeira do Brasil em manifestações patrióticas em qualquer lugar, incluindo propriedades particulares. Por hierarquia jurídica, um regulamento de prédio não tem o poder de anular uma lei federal.

"No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável", alertou a advogada.

Classificação Indicativa: Livre

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