Economia & Mercado

Gigante da construção civil vai à falência após calote de R$ 40 milhões

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Construtora que já operava em recuperação judicial tenta reverter bloqueio de R$ 100 milhões determinado por juíza  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais/Unsplash
Antonio Dilson Neto

por Antonio Dilson Neto

Publicado em 26/05/2026, às 15h59



A juíza Luciane Pereira Ramos, da 2ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba, decretou a falência da Construtora Triunfo S/A, uma das empresas de um grupo de engenharia que já se encontrava em processo de recuperação judicial desde 2019.

O motivo da quebra foi uma dívida de Imposto sobre Serviços (ISS) que soma R$ 40,8 milhões, cobrada judicialmente desde o ano de 2015.

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O caso abre um precedente de primeira instância no Brasil. É a primeira vez que a Justiça consegue a quebra de uma empresa com base em uma execução fiscal infrutífera. Para tomar a decisão, a magistrada aplicou um entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro deste ano, que autorizou as procuradorias a pedirem a falência de companhias quando as tentativas tradicionais de cobrança de tributos falharem.

"Má-fé"

O pedido de falência foi capitaneado pelo município de São Simão, em Goiás. A prefeitura cobra o imposto que deveria ter sido recolhido durante as obras de construção da Usina Hidrelétrica Foz do Rio Claro. Segundo a procuradora municipal Daniela Romão, a prefeitura tentou penhorar 20% do faturamento da Triunfo, mas a ordem foi boicotada porque nem a construtora nem a administração judicial informaram os valores reais de receita.

A procuradora classificou a postura da empreiteira como "deslumbrada má-fé" e definiu a empresa como devedora contumaz. A procuradora relatou que a Triunfo ignorou três programas de parcelamento fiscal (Refis), não realizou o depósito elisivo para extinguir a ação e ainda tentou pedir a prescrição da dívida para não pagar o município.

Após a sentença de quebra, foi solicitado o bloqueio imediato de R$ 100 milhões do faturamento da empresa para garantir a quitação do débito, já que na falência o Fisco tem preferência de recebimento.

A defesa

A Construtora Triunfo S/A já recorreu da decisão em busca de efeito suspensivo. No recurso comandado por sua banca de advogados, a empresa sustenta que o crédito ainda está em fase de discussão e contesta os valores apresentados por São Simão, alegando que a prefeitura utilizou uma base de cálculo inflada ao aplicar o imposto sobre o valor global do contrato da hidrelétrica.

Além disso, a defesa argumentou que o município goiano sequer teria competência legal para cobrar esse ISS, uma vez que a usina foi erguida na divisa com outra cidade. A Triunfo alegou ainda que ofereceu bens à penhora que foram recusados pelo Fisco e que a juíza proferiu a sentença sem ouvir o administrador judicial e o Ministério Público.

Diante do decreto de falência da Triunfo S/A, a juíza determinou a arrecadação imediata de todo o patrimônio da companhia e estipulou o prazo legal de 180 dias para a venda dos ativos. A Companhia Brasileira de Administração Judicial (CBAJ) foi nomeada para conduzir o encerramento das atividades e o leilão dos bens.

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