Geral
por Alex Torres
Publicado em 25/06/2025, às 18h36 - Atualizado às 18h49
Uma decisão da juíza de Direito Lucia Helena Bocchi Faibicher, da 1ª vara Cível da Comarca da Lapa, em São Paulo, determinou que empresas de aplicativos devem fornecer dados cadastrais, meios de pagamento e outras informações relevantes sobre devedores em processo de cumprimento de sentença.
A medida foi solicitada por uma consumidora, diante da frustração de tentativas anteriores de localizar bens por meio do sistema Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
De acordo com o Portal Migalhas, a decisão é válida para as plataformas da Uber, iFood, Spotify, Netflix, Rappi, Magazine Luiza, Amazon e Americanas. Terão que ser informados se os devedores possuem cadastro em suas plataformas; a data e endereço cadastrados; os meios de pagamento utilizados (como dados de cartões, inclusive CPF e endereço do titular).
Vale destacar que a decisão não é inédita. O próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) já determinou o fornecimento de dados por aplicativos a fim de localizar um devedor de mensalidades escolares.
No Rio de Janeiro, também há decisão nesse sentido. Os magistrados consideram cabível a adoção dessas medidas após tentativas infrutíferas de localizar devedores.
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