Geral
por Analu Teixeira
Publicado em 24/09/2025, às 20h20
Muitos estabelecimentos comerciais oferecem vagas de estacionamento destinadas exclusivamente aos seus clientes. No entanto, é importante compreender os limites legais para a implementação desse tipo de serviço.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a criação de vagas exclusivas para clientes é permitida apenas em áreas privadas, como estacionamentos internos de shoppings, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
Nessas áreas, o proprietário tem autonomia para regras de uso, incluindo a exclusividade para clientes.
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Em contrapartida, a utilização de espaços públicos para a criação de vagas exclusivas para clientes é ilegal. Isso inclui ruas e calçadas, que são destinadas ao uso coletivo da população. A ocupação desses espaços com vagas exclusivas fere o princípio da igualdade de acesso e pode resultar em penalidades para os responsáveis.
Portanto, ao oferecer vagas de estacionamento exclusivas, os estabelecimentos devem garantir que estas estejam localizadas em áreas privadas, respeitando as normas do CTB. A utilização de espaços públicos para esse fim não é permitida e pode acarretar em sanções legais.
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