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Eleições 2024: Vai votar? Saiba o que é permitido e proibido durante votação no segundo turno

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Segundo turno das eleições irão começar neste domingo (27), das 8h às 17h  |   Bnews - Divulgação Ilustrativa / FreePik
Luiz Guilherme

por Luiz Guilherme

luiz.guilherme@bnews.com.br

Publicado em 27/10/2024, às 06h00



Neste domingo (27), acontece o segundo turno das eleições municipais de 2024 das 8h às 17h, horário de Brasília. Com isso, o BNews preparou um guia especial com informações necessárias aos eleitores que irão novamente às urnas neste final de semana. 

Assim como no primeiro turno, o eleitor deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento pessoal com foto, comprovando sua identidade, para ter acesso a urna. O título de eleitor físico, no entanto, não é obrigatório, porém a Justiça Eleitoral recomenda estar com ele em mãos para verificar seu local de votação, ou o aplicativo do E-Título.

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O que é permitido no dia das eleições?

  • Demonstração de preferências: Só é permitido através de broches, bandeiras e vestimentas, de forma individual e sem pedir votos, a famosa "boca de urna". A propaganda na internet também pode ser veiculada em blogs, páginas de apoio ou portais do candidato.
  • Vestimenta: O eleitor tem a liberdade para ir votar como se sentir confortável, no entanto é recomendado o bom senso, evitando o uso de trajes de banho. 
  • Uso de máscara: É permitido a entrada na seção eleitoral sem o uso obrigatório de máscara.
  • Acompanhantes durante a votação: Só é permitido acompanhantes durante o acesso a cabine eleitoral em caso de pessoas com deficiência para auxiliá-las se for imprescindível. 

O que não é permitido?

  • Aglomeração com pessoas uniformizadas: É proibido esse tipo de aglomeração ou porte de qualquer insígnias que identifiquem candidatos, partidos ou coligação.
  • Boca de Urna: É proibido também abordar pessoas que estiverem indo votar, ou distribuir brindes ou camisetas de partidos, de forma a tentativa de influenciar o eleitor. 
  • Uso de celular na cabine eleitoral: Celulares, maquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentod de rádio são completamente proibidos durante sua entrada na cabine eleitoral, com o intuito de preservar o sigilo do voto.
  • Armas de fogo: Civis ou integrantes das forças de segurança, que não estejam em serviço junto à Justiça, são proibidos de portar armas de fogo a menos de 100 metros das seções eleitorais. A única exceção a esse caso é quando agentes de segurança em atividade geral forem votar.  

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