Geral
por Gabriel Santana
Publicado em 04/02/2026, às 14h28
Ligia Dal Coletto Bueno, juíza da 1ª Vara de Mongaguá, no litoral de São Paulo (SP), confirmou a exclusão do motorista, sem nome revelado, do quadro da Uber, após realizar 5190 cancelamentos e recusas de corridas.
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Segundo a magistrada, a Uber comprovou através de documentos que das 975 viagens aceitas pelo motorista, 769 foram canceladas por ele no último mês antes de sua desativação. De acordo com o Vade News, o réu aceitou apenas 184 corridas. Ao todo, ele recusou 4421 das 5442 corridas oferecidas.
No início do caso, o motorista apresentou que a Uber o bloqueou de forma unilateral de sua conta sem notificação prévia e sem apresentar contraditório ou prazo para defesa. Na versão dele, o autor solicitou a condenação da Uber e que fosse reintegrado na plataforma. Além de pedir para indenizá-lo por dano moral em R$ 28.400,00, valor equivalente a 20 salários mínimos na época do banimento.
A Uber contestou o pedido e apresentou que a desativação da conta dele aconteceu por desrespeitar às políticas e regras de uso do aplicativo, motivado pelo alto número de cancelamento de viagens. A empresa afirmou que o motorista foi comunicado três vezes sobre o comportamento em três vias: e-mail, mensagem no aplicativo e notificação push.
Bueno apontou que o motorista admitiu que cancelou as viagens por motivo de segurança, mas que a justificativa não afasta a violação do contrato, pois as regras são claras sobre as consequências em caso de abuso no recurso de cancelamento, como foi cometido pelo motorista.
O réu foi condenado a pagar as custas, despesas do processo e os honorários advocatícios, além do adicional de 10% sobre o valor atualizado da causa. O motorista tem um prazo de cinco anos para pagar integralmente o valor, sob punições em caso do não cumprimento.
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