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Mais de três milhões de motoristas estão com toxicológico atrasado e podem ser multados

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Motoristas das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido devem regularizar situação até 28 de janeiro  |   Bnews - Divulgação Pixabay

Publicado em 20/01/2024, às 20h40   Cadastrado por Victória Valentina


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Motoristas das categorias C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados a partir do dia 28 de janeiro. Segundo dados da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), cedidos ao Metrópoles, mais de 3 milhões de condutores estão com o procedimento periódico pendente.

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deliberou sobre a Lei nº 14.599, de 2023, estabeleceu 28 de dezembro do ano passado como o prazo final para que os motoristas resolvessem pendências com o exame toxicológico. A legislação, no entanto, dá 30 dias de tolerância para que os condutores se adequem à mudança, com data limite em 28 de janeiro. 

O exame precisa ser realizado a cada dois anos e meio por motoristas das categorias C, D e E, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Caso o condutor não realize o exame, ele está sujeito a pagar uma multa de R$ 1.467,35, a perda de sete pontos na CNH ea suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa é aumentado para R$ 2.934,70.

O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas na análise destinada à verificação do consumo de substâncias psicoativas. 

Motoristas das categorias C, D ou E podem consultar a situação do exame por meio daCDT (Carteira Digital de Trânsito). Caso haja irregularidade, o condutor deve procurar o posto de coleta mais próximo e realizar o teste.

Confira as categorias:

  • Categoria C: permite dirigir veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3,5 mil kg, por exemplo, caminhão e van de carga. Possibilita dirigir os também os veículos das categorias B;
  • Categoria D: permite dirigir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista, por exemplo, vans e micro-ônibus. Possibilita dirigir também os veículos das categorias C e D;
  • Categoria E: permite dirigir veículo cuja unidade acoplada tenha 6 mil kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, por exemplo, reboque. Possibilita também dirigir os veículos das categorias B, C e D.

Classificação Indicativa: Livre

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