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Publicado em 22/12/2024, às 19h54 Luana Neiva
Mesmo sem realizar o teste do bafômetro, um motorista foi condenado por embriaguez. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o exame não é indispensável para comprovar o crime, considerando que o motorista apresentava sinais claros de embriaguez, como hálito alcoólico, olhos vermelhos, desordem nas vestes, sonolência, atitude agressiva e fala exaltada e irônica.
De acordo com os autos, o motorista colidiu contra uma placa de sinalização e foi contido por populares até a chegada da Polícia Militar.
Na sentença, a juíza Cristina Lerch Lunardi fixou a pena em sete meses de detenção em regime aberto, além da suspensão da carteira de habilitação por dois meses, convertida em pagamento de um salário mínimo.
O motorista recorreu, alegando falta de provas suficientes para comprovar seu estado de embriaguez. Contudo, o relator do caso, desembargador Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, destacou que o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado pela Lei 12.760/12, que dispensa a obrigatoriedade do teste do bafômetro para comprovação de embriaguez.
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