Foi recomendado que uma nota pública de retratação seja produzida e, após aprovação do MP, divulgada nas redes sociais e meios de comunicação do estabelecimento. Recomendou-se, também, que a Reserva não veicule publicidade que, de qualquer forma, difunda ou reforce estereótipos racialmente discriminatórios, bem como apresente ao MP um plano de diversidade e inclusão étnico-racial que envolva impactos em sua composição e em suas práticas institucionais.
Segundo a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, a recomendação considerou o Estatuto de Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, que define por racismo institucional “ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resulta em discriminação e ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnica”.
Foi recomendado, ainda, que a loja apresente ao MP, no prazo de 90 dias, um plano de formação antirracista de seus colaboradores, gestores e dirigentes, sobretudo do setor de publicidade e propaganda. E, em até 120 dias, apresente censo étnico-racial de seus colaboradores, gestores e dirigentes.