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Noivos serão indenizados após casamento à luz de velas; saiba mais

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A única opção para que o casamento dos noivos acontecesse foi a utilização de luz de velas  |   Bnews - Divulgação Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Cadastrado por Pedro Moraes

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Publicado em 18/05/2023, às 08h59


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Após a mobilização financeira para fazer um casamento à altura do desejo, um casal teve que enfrentar um novo obstáculo no dia ‘D’. Isso porque, no dia 15 de dezembro de 2018, eles enfrentaram um apagão e tiveram que se casar à luz de velas, em virtude da interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Moradores do estado de Santa Catarina, o homem e a mulher deverá ser indenizado pela concessionária de energia, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc). A decisão teve origem na 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do estado (TJSC). Nesse sentido, eles receberão o valor fixado em cerca de R$ 25.095.

A quantia compreende os danos morais e materiais sofridos pelos noivos que tiveram a cerimônia religiosa e a festa prejudicadas pela falta de energia. Há cinco anos, a cerimônia ficou influenciada negativamente pelo período de mais de 14 horas. 

Em recurso de alegação, a concessionária alegou que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação no período da noite, razão que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”.

Além disso, a companhia apontou que a queda da árvore não é de sua responsabilidade, pois responde por um evento da natureza ligado a condições climáticas adversas. 

Dentro da decisão, originária do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, o desembargador avaliou como omissa a conduta da empresa que “possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores ou falha no seu fornecimento”.

Ainda conforme o magistrado, ficou comprovado que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e os sonhos do casal em uma data bastante simbólica. O valor da indenização repercute a correção monetária e juros moratórios desde a data dos fatos.

Classificação Indicativa: Livre

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