Geral
por Alex Torres
Publicado em 06/04/2026, às 18h12 - Atualizado às 18h32
Uma nova lei que obriga as empresas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A medida foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU). A lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
De acordo com a nova legislação, as empresas agora também devem promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
Sancionado sem vetos, o texto teve origem no Projeto de Lei da ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), sendo relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). O objetivo é conscientizar os empregados sobre a importância da vacinação e da prevenção.
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