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Novas regras para bicicletas elétricas são anunciadas após mortes de mãe e filho atropelados por ônibus

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Prefeitura do Rio endurece normas para circulação de veículos elétricos após tragédia e proíbe uso em vias com limite acima de 60 km/h  |   Bnews - Divulgação Reprodução / TV Globo
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 06/04/2026, às 10h53



A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou um novo conjunto de regras para organizar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos similares nas ruas da cidade. As medidas foram publicadas nesta segunda-feira (6) e surgem uma semana após a morte de uma mãe e do filho, vítimas de atropelamento por um ônibus na Zona Norte.

O pacote de mudanças foi detalhado pelo prefeito Eduardo Cavaliere em coletiva no Centro de Operações Rio. Segundo ele, a decisão responde ao aumento de acidentes e à falta de regulamentação mais clara em nível nacional. “A resolução do Contran é insuficiente e não deu conta dos municípios. Todas as cidades vivem o mesmo problema que nós”, disse o prefeito.

Entre os principais pontos do decreto está a proibição da circulação de bicicletas elétricas e ciclomotores em vias onde o limite de velocidade ultrapasse 60 km/h. Já em ruas com limite menor, esses veículos deverão seguir regras específicas, como trafegar pelo lado direito e respeitar a divisão com outros modais.

As ciclovias passam a ser destinadas exclusivamente para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos leves, como patinetes. Já motos elétricas e veículos equiparados deverão circular nas vias comuns, seguindo as regras de trânsito.

"As ciclovias da cidade do Rio de Janeiro ficarão reservadas para bicicletas, bicicletas elétricas, patinetes e patinetes elétricos. Todas as formas de moto serão tratadas da mesma maneira. Se for um autopropelido ou um ciclomotor, sabe-se lá o que o Contran quer dizer com essa diferença. Na cidade do Rio, motos elétricas têm que andar na via", afirmou Cavaliere.

ilustrativa

Outra mudança importante é a proibição da circulação desses veículos em calçadas, salvo em áreas sinalizadas. Nesses casos, a velocidade máxima permitida será de 6 km/h, sempre com prioridade para pedestres.

O decreto também estabelece itens obrigatórios de segurança, como o uso de capacete para todos os condutores. Em alguns casos, será exigido ainda o uso de viseira ou óculos de proteção.

A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos municipais, e as punições seguem o Código de Trânsito Brasileiro, podendo incluir multas, retenção do veículo e até suspensão da CNH em casos mais graves.

Além das restrições, a prefeitura também anunciou investimentos em mobilidade, com previsão de implantação de ciclovias e ciclofaixas, além de novas faixas exclusivas para motos, em projetos que devem ser concluídos nos próximos anos.

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