Geral
por Gabriel Santana
Publicado em 23/12/2025, às 15h06
Um pai, que não teve a identidade revelada, acusado de estupro de vulnerável contra a filha e que havia sido condenado a mais de 16 anos de prisão, foi absolvido pela Justiça após a garota ter admitido que mentiu no processo.
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O homem deixou a cadeia na segunda-feira (15), após passar mais de oito meses preso na Penitenciária Estadual de Charqueadas, cidade que fica a 56 quilômetros de Porto Alegre (RS). O caso teria ocorrido em Canoas (RS), em 2010 e de acordo com a CNN Brasil, a Justiça revisou o crime após um novo depoimento da filha, agora adulta.
Com 11 anos de idade na época do ocorrido, a filha que também não teve seu nome revelado, tinha afirmado que foi induzida pela família materna a incriminar falsamente o pai. A decisão afirma que a mulher justificou o ato por conta de fragilidade emocional e motivada a ajudar os irmãos, que não recebiam os valores relacionados à pensão alimentícia.
A mulher só procurou a Justiça para dar um novo depoimento após saber da prisão do pai.
A minha mãe queria dar um susto no meu pai, sabe? Todo mundo queria assustar ele e eu nunca imaginei que ia chegar nesse, nesse nível, sabe, de ele preso. […] Na minha cabeça ele ia tomar um susto ali, ele tomou um susto e pronto. E ele ia pagar a pensão dos guri e já era. Foi o que a gente achou, entendeu? Daí, como fiquei sabendo depois, me comunicaram que ele tinha sido preso e tudo mais. Daí foi aonde eu "não, pera aí, eu vou pegar e vou dar um jeito de procurar ajuda de algum lugar e vou esclarecer isso aí, certo". Porque isso é uma coisa que veio da minha família e eu não vou deixar isso me prejudicar e prejudicar ele também”.
Por conta do novo depoimento, a maioria dos desembargadores do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) votou pela absolvição e soltura do homem. Um dos desembargadores, João Batista Marques Tovo, relatou que vê “sinceridade nos ditos da ofendida que se retratou” e que “o que ela refere sobre como acabou aceitando narrativa alheia é muito consistente com o fenômeno de falsas memórias”.
Três desembargadores votaram por manter a pena aplicada de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Entre eles, o desembargador Joni Victoria Simões afirmou que o caso não é incomum.
Portanto, entendo que o robusto contexto probatório contra o réu, que levou à sua condenação definitiva, não pode agora ser derruído com base em uma frágil retratação, que se mostra altamente questionável e provavelmente induzida”.
Na decisão favorável, os desembargadores também reconhecem que o réu tem direito à justa indenização por conta dos prejuízos sofridos. Em nota, a advogada de defesa do homem, Raquel Prates, comemorou a decisão.
Enfim, hoje, uma família comemora a justiça feita. E isso me dá forças para seguir levando esperança enquanto Defesa”.
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