Geral
Com o prazo encerrado na última sexta-feira (30) para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025, quem não fez o envio do documento agora está em dívida com a Receita Federal.
De acordo com o órgão, para casos em que a apresentação da declaração é feita após o prazo previsto, o contribuinte tem de pagar uma multa pelo atraso, que é calculada como de 1% ao mês ou fração de atraso senndo calculada sobre o valor do imposto na declaração, podendo chegar até um teto de 20%.
A multa mínima é de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar mesmo sem impostos a serem pagos.
Recomenda-se que o contribuinte regularize a situação o quanto antes, já que a multa começa a valer já no dia seguinte ao término do prazo de entrega, sendo encerrada no dia em que a declaração é enviada ou caso não ocorra o envio, na data do lançamento do ofício feito pelo órgão.
Para enviar a declaração fora do prazo é utilizado o mesmo método para o envio dentro do período, podendo ser no Programa Gerador da Delaração, disponível no computador, ou pelo aplicativo Meu Imposto de renda e também pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A única diferença nos dois processos é que ao enviar com atraso o contribuinte recebe uma notificação para o lançamento de multa acompanhada de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para serem efetuados os pagamentos. Há também orientações sobre prazos e procedimentos para regularizar a situação perante à Receita.
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