Geral
por Cadastrado por Lorena Abreu
Publicado em 27/07/2024, às 15h57 - Atualizado às 15h58
O governo Lula publicou nesta sexta-feira (26) portarias que visam fechar brechas para fraudes e erros na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a antiga aposentadoria por invalidez. O objetivo é cortar gastos com pagamentos irregulares.
Os beneficiários que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que tiverem seus registros desatualizados há mais de 48 meses deverão regularizar suas situações, pelas novas regras.
Segundo informações do canal CNN Brasil, as pessoas serão chamadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Elas serão notificadas pela rede bancária, através do seu extrato bancário de recebimento, pelo número de comunicação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS.
A pessoa terá 45 dias, após a efetiva notificação bancária, para atualizar seus dados, em municípios pequenos. Já nos grandes (com mais de 50 mil habitantes), o prazo é de 90 dias.
O benefício será suspenso, caso seja comprovado que o beneficiário foi notificado, está ciente da necessidade de se regularizar, e mesmo assim não atualizou sua situação.
Caso não haja certeza sobre a ciência da pessoa, através do banco ou por outro canal de atendimento, o benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.
Bloqueio e suspensão: saiba a diferença
Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Importante lembrar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. A reativação do benefício resultará no pagamento de todos os valores devidos durante o período de suspensão.
Os novos pedidos de BPC terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Vale ressaltar que passará a ser mensal o cruzamento de informações pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante.
Mensalmente, o INSS enviará ao ministério uma lista com benefícios que se encontram com bloqueio cautelar. Feita a verificação de renda além do limite estabelecido em lei será suspenso o benefício.
Classificação Indicativa: Livre
Cadastrado por Lorena Abreu
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