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Saiba se quarta-feira de cinzas é ponto facultativo ou feriado

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Advogado explica que, na Bahia, no período de carnaval as empresas adotam o ponto facultativo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Freepik
Bernardo Rego

por Bernardo Rego

Publicado em 17/02/2026, às 11h06



O período de carnaval em diversos estados leva milhares de pessoas às ruas para curtir os blocos e alguns dias de folga. Porém, segundo a legislação os dias que acontecem o carnaval não são oficialmente feriados que gerem folgas..

Muitos pensam, por exemplo que a terça-feira é um feriado nacional, mas o que acontece é que algumas repartições públicas acabam decretando ponto facultativo. Outra dúvida é a respeito da quarta-feira de cinzas onde os bancos, por exemplo, só funcionam a partir das 12h e é considerado como dia útil.

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Nas empresas privadas não há obrigatoriedade de folga em nenhum dos dias de folia, tampouco na quarta-feira de cinzas. Para a igreja católica os 40 dias a partir da quarta-feira e encerrado na quinta-feira Santa.

Ao Bnews, o advogado trabalhista Breno Novelli salientou que na Bahia o período carnavalesco não é feriado, mas considerado ponto facultativo. "Nestes dias os empregadores poderão escolher sobre a manutenção das atividades ou sua suspensão. Deverá haver análise de convenção coletiva da categoria (ajuste entre sindicatos) ou acordo coletivo pelo qual, eventualmente, a quarta de cinzas (ou qualquer outro dia) seja considerado como dia sem expediente e, ainda, possível concessão reiterada (ao longo dos anos) de folgas no período, o que, então, se tornaria uma condição mais benéfica para o empregado que se incorporaria ao contrato de trabalho, tornando-se, então, direito do trabalhador", explicou.

Outro ponto esclarecido pelo advogado foi a respeito da vestimenta a ser utilizada durante o período do carnaval nas empresas. "Em havendo código de vestimenta/conduta prévio, ou, ainda, regimento interno com capítulo expresso sobre dress code, não é possível que os funcionários utilizem roupas diferentes daquelas previstas em regramento. Todavia, caso não exista uma normatização, bem como não seja determinado o uso de farda, os empregados poderão utilizar, sim, vestimentas informais, desde que não atentem contra a imagem de mercado do empregador", explicou Novelli.

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