Infraestrutura

Portaria proíbe contêiner em vias públicas de Salvador

Publicado em 18/09/2013, às 21h28   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



Depositar material de obra em via pública, ainda que em contêineres, está proibido. A determinação consta da portaria 128/2013, publicada no Diário Oficial do Município no dia 13 de setembro, e visa preservar o meio ambiente, evitar transtornos ao trânsito e garantir que o passeio fique livre de entulho.

Os contêineres devem ficar dentro dos limites da construção. No entanto, se por razões técnicas for necessário instalar recipientes em logradouro público, o responsável pela obra deverá ter licença emitida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) e autorização da Transalvador.

Será analisada a viabilidade para localização do contêiner que acondiciona esses resíduos para não causar impacto ao tráfego. Nestes casos, os recipientes devem ter sinalização para serem visualizados tanto de dia quanto à noite. Proprietários de imóveis ou responsáveis técnicos terão 30 dias para se adequar à norma.

De acordo com a lei vigente, o proprietário do empreendimento que realiza obra é o responsável pelo entulho gerado e deve depositá-lo em local previamente autorizado pela Prefeitura. Já os recipientes que acondicionam esses resíduos devem permanecer no terreno da obra. O entulho deve ainda ser coberto com lonas ou similares ou acondicionado em contenedores padronizados que evitem o derramamento de carga na via pública.

Classificação Indicativa: Livre

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