Justiça

Terras do Oeste: STF nega recurso de borracheiro e mantém 366 mil hectares com agricultores

Acervo Aprochama
A petição foi colocada pela ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, que deixou a defesa do caso nos últimos dias.  |   Bnews - Divulgação Acervo Aprochama

Publicado em 19/09/2019, às 14h02   Eliezer Santos


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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso apresentado pela defesa de José Valter Dias, para manter com ele a posse de 366 mil hectares de terra em Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia. 

A petição foi colocada pela ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, que deixou a defesa do caso nos últimos dias.

O borracheiro José Valter Dias ganhou o direito à propriedade a partir de uma portaria editada pelo Tribunal de Justiça da Bahia em 2015, mas a transferência da área, correspondente a cinco vezes o tamanho de Salvador, foi anulada por 12 votos a um, em março deste ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mandou revalidar as matrículas de imóveis de cerca de 300 agricultores que estão na região desde a década de 1980.

A determinação só foi atendida dia 26 de agosto, em um ofício assinado pelo presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, e encaminhado à Corregedoria das Comarcas do Interior.

Na decisão expedida no último dia 17, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, escreveu que o CNJ “atuou nos estritos termos de sua competência legal e constitucional, de modo que não há nenhuma ofensa a direito líquido e certo dos impetrantes merecedora de reparação”.

“A insurgência ora apresentada revela o mero inconformismo das partes com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, não havendo argumento capaz de infirmar as razões de decidir da decisão ora atacada”, pontuou Lewandowski.

Antes de analisar o caso, Lewandowski aguardou manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Ambas se manifestaram contra o pedido do borracheiro, defendendo que as terras permaneçam com os agricultores.

“Verifico a plena regularidade do procedimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo irretocável o voto vista da lavra da Conselheira Maria Tereza Uille Gomes, no qual cotejou de maneira esclarecedora a documentação acostada aos autos e concluiu pela necessidade de restabelecimento da ordem pelo CNJ, de modo a prestigiar os princípios da eficiência e da segurança jurídica", sustentou o ministro do STF, Ricardo Lewandowski.

Grilagem de terra

O caso ganhou repercussão nacional e foi alvo de um pedido da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados para que fosse investigada a existência de graves mecanismos sistêmicos de grilagem de terras no Oeste da Bahia, “havendo fortíssima suspeita de ilícitos por parte de membros da magistratura baiana”. 

A solicitação acabou sendo arquivada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, por considerar que a questão já havia sido superada com a decisão do CNJ de anular a portaria do TJ-BA. 

Ainda corre no CNJ uma representação contra o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, e duas juízas por irregularidades em nomeações e decisões relacionada ao caso.

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