Coronavírus

Gilmar Mendes nega extensão de domiciliar a desembargadora presa na Operação Faroeste

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Em outro pedido, Fachin solicitou informações sobre condições da Papuda no combate da Covid-19  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 29/04/2020, às 12h23   Yasmin Garrido


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A ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presa no âmbito da Operação Joias da Coroa, um desdobramento da Faroeste, teve, mais uma vez, o pedido de prisão domiciliar negado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF).

Desta vez, a tentativa da magistrada foi a de solicitar a extensão da decisão que concedeu a domiciliar ao ex-presidente da Câmara de Aracruz, no Espírito Santo, Gilberto Furieri, investigado na Operação Lixinho, que apura atos de improbidade administrativa, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva dentro da Casa Legislativa.

No pedido de extensão a defesa da desembargadora alegou que, em meio à pandemia da Covid-19 e em razão de ela fazer parte do grupo de risco, por ter 66 anos e doenças como pressão alta, diabetes e osteoporose, faz-se necessário a ida para domiciliar, porque o estabelecimento prisional não possui condições adequadas para o enfrentamento da doença.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes, autor da negativa do pedido, afirmou que, apesar de o Código de Processo Penal trazer a possibilidade de aproveitamento de decisões judiciais quando os réus tiverem as mesmas condições, no caso da desembargadora do TJ-BA não se aplica, uma vez que ela não possui a mesma relação jurídico-processual do ex-presidente da Câmara de Aracruz, beneficiado com a progressão do regime.

“Dessa forma, verifica-se que não há nenhum correlação entre os fatos imputados à requerente e àqueles apurados na Operação Lixinho, deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (...) portanto, inaplicável ao caso o art. 580 do Código de Processo Penal”, escreveu o ministro do STF ao negar pedido de Maria do Socorro.

Chuva de pedidos
No entanto, a desembargadora, que está presa desde dezembro do ano passado, tem três habeas corpus impetrados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), todos com pedido de progressão ao regime domiciliar. 

Em decisão proferida nesta segunda-feira (27) e publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quarta (29), o ministro Edson Fachin, autor de um dos pedidos formulados pela ex-presidente do TJ-BA, condicionou a análise da liminar a informações prestadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

As informações solicitadas pelo ministro relator dizem respeito à “situação atualizada da unidade prisional em que a paciente se encontra presa, tanto sob o ângulo quantitativo quanto sob o prisma das medidas de cunho sanitário que vêm sendo adotadas pelo Poder Público, esclarecendo-se ainda se há conhecimento do quadro de saúde e da idade da paciente, bem como se alguma providência vem sendo tomada a partir das informações porventura levantadas”.

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