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TJ-BA mantém decisão que determinou a continuidade do toque de recolher em Lauro de Freitas

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Advogado entrou com embargos de declaração contra a decisão proferida no plantão de primeiro grau  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 29/05/2020, às 19h33   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da juíza substituta de segundo grau Cassinelza da Costa Santos Lopes, manteve a decisão do plantão judiciário de primeiro grau, que determinou a permanência do toque de recolher em Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

O advogado Mateus Nogueira da Silva entrou com embargos de declaração, alegando equívocos na decisão proferida pela magistrada. De acordo com ele, a juíza, ao manter o toque de recolher, feriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a adoção da medida.

“Não há defeito na decisão proferida, insurge apenas a intenção do embargante, por via oblíqua, de fulminar a decisão, inclusive, o que é manifestamente incabível, em se tratando de embargos declaratórios, que se destina a auxiliar o julgador no suprimento de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, que venham a macular o resultado da prestação jurisdicional. Observa-se ainda, que, o embargante não juntou documentos necessários à propositura”, escreveu a juíza ao negar o recurso interposto pelo advogado.

Desta forma, o toque de recolher em Lauro de Freitas permanece inalterado, da forma como preceitua o decreto nº 4.626/2020, que foi prorrogado até este domingo (31), com a proibição de circulação da população entre 20h e 5h, excetuando algumas atividades especificadas na norma municipal.

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