Coronavírus

TJ-BA conclui que competência para julgar HC de Aleluia contra toque de recolher em Lauro de Freitas é da justiça do 1º grau

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Vereador argumenta que medida adotada para conter a Covid-19 violaria a Constituição. O advogado Mateus Nogueira foi ao Supremo com ação semelhante. Ele acredita que decisão pode ocorrer ainda hoje  |   Bnews - Divulgação Arquivo BNews

Publicado em 02/06/2020, às 10h15   Marcos Maia


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O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Júlio Travessa decidiu que não tem competência para julgar um habeas corpus preventivo impetrado pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM) em favor da “coletividade de cidadãos de Lauro de Freitas” e contra a prefeita Moema Gramacho (PT).

O soteropolitano argumentava que os cidadãos do município da região metropolitana estão sofrendo “constrangimento ilegal no seu direito de ir, vir e permanecer”, em virtude do toque de recolher que vigora em Lauro de Freitas, das 20h às 5h.

A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A medida busca conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus na cidade e foi prorrogada até o próximo domingo (7). A renovação da medida começou a valer na última segunda-feira (1º).

De acordo com informações do último boletim epidemiológico divulgado pela prefeitura de Lauro de Freitas em sua página oficial na internet, a cidade conta com 1180 casos suspeitos de Covid-19, 532 conformados e 12 óbitos pela doença.

Travessa avalia que o toque de recolher abordado no decreto editado pela prefeitura de Lauro de Freitas no último dia 15 de maio é de natureza “administrativa”, e decorrente do poder de polícia ao qual Moema está investida enquanto chefe do Executivo municipal.

“Logo, é imperiosa a necessidade de reconhecer-se a incompetência absoluta deste Sodalício, em razão da competência do Juízo Cível de 1º Grau da comarca de Lauro de Freitas/BA, para processar e julgar a presente demanda”, concluiu em decisão da última segunda.

Aleluia argumentava que não existe alicerce jurídico para fundamentar o decreto municipal e que a medida violaria a Constituição Federal. Pouco tempo depois da distribuição do HC do edil no TJ-BA – que aconteceu no último dia 19 maio -, o advogado Mateus Nogueira da Silva impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação judicial semelhante.

Supremo

A matéria teve relatoria remetida, primeiro ao ministro Ricardo Lewandowski, e posteriormente ao vice-presidente da corte, Luiz Fux, na última sexta-feira (29). Em entrevista ao BNews na manhã desta terça, Nogueira conta que conversou com o novo relator por videoconferência sobre a matéria e disse que acredita em uma decisão ainda hoje.

Ele explicou que, além do Habeas Corpus, há duas reclamações no Supremo referentes ao toque de recolher. A reclamação é um recurso cabível quando um tribunal desobedece a um precedente do STF. Ele cita o caso do município de Umuarama (PR), que no início de abril, proibiu a circulação entre as 21h e 5h como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19.

O presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli, confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu o toque de recolher na cidade em decisão tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1315.

Na ocasião, o município de Umuarama argumentou que a medida sanitária visava impedir a propagação do coronavírus na região e que sua suspensão causaria “risco de grave lesão à ordem, à saúde, à economia e à segurança pública”. 

Defendia ainda que, em situação de calamidade pública, a ordem de confinamento era justificada e que “o direito de locomoção não é um direito absoluto, não devendo se sobrepor à questão de saúde pública”.

À época, Toffoli ponderou que nenhuma das normas indicadas pelo município como fundamento da medida sugeriam restrições ao direito de ir e vir da população, mas se limitavam a expedir recomendações para a locomoção somente em atendimento a necessidades básicas.

O ministro afirmou ainda que medidas isoladas, sem consonância com orientações estaduais, federais ou de organismos de saúde, têm mais possibilidade de gerar riscos de dano à ordem.

Precedente

"Quando a gente impetrou esse Habeas Corpus em Lauro de Freitas e o Tribunal negou a suspensão da liminar, nós fizemos duas reclamações no STF por conta do descumprimento normativo do próprio STF. As decisões do STF são vinculantes e tanto o TJ-BA, como a prefeitura, deveriam seguir a decisão", opinou o defensor. 

Ele defende que os toques de recolher - medida adotada também por outros municípios do Estado - são inconstitucionais e acrescenta que as medidas sanitárias adotadas por prefeitos precisam estra fundamentadas em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).   

Como foi fundamentada em uma decisão anterior de Toffoli – que segue afastado por motivos médicos –Lewandoski acabou remetendo a relatoria do HC ao vice-presidente do Supremo. A decisão do ministro leva em consideração o regimento interno da corte. 

As reclamações, bem como o habeas corpus, estão conclusos para a decisão de Fux. “Vamos aguardar a decisão. Acredito que o ministro decida ainda hoje. Os pedidos de suspensão liminar, as reclamações e os habeas corpus têm prioridade dentro do STF”, concluiu.

*Editado às 10h28, de 2 de junho de 2020

Classificação Indicativa: Livre

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