Coronavírus

Advogados poderão acessar prédios do TJ-BA independente de agendamento a partir da próxima terça

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Acesso acontecerá  mediante a exibição do comprovante de imunização completa para Covid-19 - duas doses ou aplicação de dose única da Janssen - junto com documento de identificação com foto. Veja quais são as regras  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Gil Ferreira/CNJ

Publicado em 12/11/2021, às 08h05   Marcos Maia


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai autorizar o acesso, independente de agendamento prévio, a advogados, partes, membros do Ministério Público e defensores públicos em dependências do Poder Judiciário a partir da próxima terça-feira (16).

De acordo com ato publicado no Diário de Justiça Eletrônico, o acesso acontecerá  mediante a exibição do comprovante de imunização completa para Covid-19 - duas doses ou aplicação de dose única da Janssen - junto com documento de identificação com foto.

Poderá ser apresentado tanto o certificado digital de vacinação - disponível na plataforma Conecte SUS, do Sistema Único de Saúde - quanto o cartão de vacinação impresso. 

Já o ingresso de pessoas com contraindicação à vacina se dará mediante apresentação de relatório médico. Já às pessoas não vacinadas, ficará facultado a apresentação de um teste RT/PCR - ou teste antígeno - negativo para o novo coronavírus realizados nas últimas 72h.

A norma também torna desnecessária a aferição da temperatura nas comarcas em que a autoridade municipal a houver desobrigado. 

Também a partir da próxima terça, deixará de ser realizado rodízio de servidores, devendo estes trabalharem presencialmente - exceto gestantes e lactantes; magistrados e servidores que integrarem risco de aumento de mortalidade por Covid-19, ou que possuam contraindicação absoluta à vacinação.

As audiências poderão ser realizadas em formato presencial, mas seguem sendo permitidas a realização de audiências por videoconferência. Da mesma forma, os serviços prestados pela Central de Agendamento e pelo Balcão Virtual serão mantidos.

Fica também permitida a realização presencial das sessões de julgamento dos órgãos de Segundo Grau do TJ-BA e das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, cabendo ao presidente de cada órgão colegiado avaliar a necessidade de realização das sessões por videoconferência.

Havendo sessões presenciais, só terão acesso às salas de julgamento presenciais as pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público ou defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões. Servidores e  colaboradores indispensáveis a sua realização também estarão presentes.

O TJ-BA retomou as atividades presenciais em julho deste ano, e a realização de sessões do Tribunal do Júri no último mês de agosto.

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