Justiça

Guarda municipal acusado de matar o dançarino Marcelo Tosta tem habeas corpus negado no TJ-BA

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Decisão da denegação na primeira turma da segunda Câmara Criminal do TJ-BA foi unânime   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 06/12/2017, às 07h38   Rafael Albuquerque


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Os desembargadores da primeira turma da segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia negaram o pedido de habeas corpus feito pela defesa do guarda municipal Ricardo Luís Silva da Fonseca, acusado de matar a tiros o dançarino Marcelo Tosta em uma casa de shows em dezembro de 2016 na capital baiana.

A denegação à unanimidade foi no dia 1º de dezembro e, com isso, o guarda continua respondendo ao processo preso preventivamente. “Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº 0023092-02.2017.805.0000, da Comarca de Salvador, tendo como Impetrantes os Advogados Vivaldo do Amaral Adães (OAB/BA 13540), Mateus Cardoso Coutinho (OAB/BA 24952), Dominque Viana Silva (OAB/BA 36217) e Inácio Dias de Souza Neto (OAB/BA 53334) e como paciente Ricardo Luís Silva da Fonseca. Acordam os desembargadores da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em denegar a ordem, nos termos do voto condutor”, consta no acórdão.

Em audiência realizada no mês de março, na primeira Vara do Júri do Fórum Criminal em Sussuarana, a juíza Gelzi Maria Almeida Souza já havia mantido a prisão preventiva de Ricardo. Já o guarda Nailton Adorno do Espírito Santo, acusado de coautoria do crime, responde em liberdade, mas tem complicações com a OAB-BA, já que além de ser concursado da Guarda Municipal, o acusado continua a advogar. Ambos devem ir a júri popular.

A mesma magistrada negou, também, recursos interpostos pelos acusados do crime, que pediam para não irem a júri popular. Os guardas municipais da prefeitura de Salvador Ricardo Fonseca e Naílton Adorno tiveram negados os recursos em sentido estrito, mantendo a determinação para ambos irem a júri popular.

Advogado da família da vítima, José Luiz afirmou ao BNews que os acusados "entraram com recurso e a juíza, que poderia voltar atrás em juízo de admissibilidade, manteve a decisão, alegando que há indícios de autoria e provas do crime. Ela manteve a decisão e mandou para o Tribunal de Justiça". Ainda de acordo com o advogado, o recurso, negado pela juíza em primeiro grau, agora será analisado pelo colegiado no TJ-BA.

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