Justiça

MPF investiga irregularidades em desistência do TRT-BA de construir nova sede no CAB

Divulgação/ TRT-BA
Obra é projeto do tribunal desde 1997, mas, até o ano passado, não havia sido concluída   |   Bnews - Divulgação Divulgação/ TRT-BA

Publicado em 10/04/2019, às 15h27   Bruno Luiz


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O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito para investigar a desistência do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) de construir sua nova sede no Centro Administrativo da Bahia (CAB). O órgão também vai apurar as intenções da Corte de comprar o Empresarial 2 de Julho, na Avenida Paralela, para abrigar as novas instalações.

O MPF quer saber se, ao abrir mão de realizar a obra e também do terreno cedido pelo governo do Estado para erguer o prédio, houve dano aos cofres da União. Na portaria que informa a abertura do inquérito, o Ministério Público pede expedição de ofício à presidente do TRT-BA, Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira, para que se manifeste sobre os fatos na representação apresentada contra ela pela desistência da obra. 

O documento é de autoria dos também desembargadores Paulino César Martins Ribeiro do Couto e Ana Lúcia Bezerra Silva. Eles denunciam ato irregular da presidente na sessão, realizada em março do ano passado, na qual os desembargadores do TRT homologaram a desistência de construir a sede no CAB. Segundo os dois magistrados, a Advocacia-Geral da União (AGU) não foi ouvida na sessão, o que violou o princípio do contraditório, já que as obras seriam feitas com recursos federais, e a União era parte interessada na questão.  

Orçada entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões, a obra era um projeto antigo do tribunal, que remonta ao ano de 1997, quando, na gestão do desembargador Anibal Maia Sampaio, hoje falecido, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou a doação de uma área de 30 mil² e outra de 10 mil², ambas localizadas no CAB, para a construção.

O objetivo era concentrar em apenas um edifício todas as atividades da Corte, já que ela funciona em dois prédios, no bairro de Nazaré, e em outro alugado no Comércio. No entanto, passados 21 anos, a obra nem sequer tinha o primeiro módulo, dos sete previstos, pronto. Apesar disso, já havia desperdiçado cerca de R$ 30 milhões dos cofres públicos. 

Considerado visionário, o projeto arquitetônico do prédio foi concebido pelo arquiteto Lelé. Entretanto, com o passar dos anos sem ter sido executado, acabou ficando defasado, na avaliação de desembargadores que optaram pela desistência da obra.

Segundo ofício lido no dia da sessão, o prosseguimento da construção em estruturas metálicas poderia “resultar no indesejado desperdício de recursos federais, seja pelo contínuo acréscimo dos dispêndios gerais periódicos com a manutenção predial, seja pela inviabilidade técnico-econômica do empreendimento.”

Processo no TCU
O TCU julga em sessão na tarde desta quarta-feira (16) se aceita, ou não, a representação apresentada pelos desembargadores em face da atual presidente do TRT. O BNews procurou a assessoria da Corte de Contas para obter mais informações sobre o andamento do processo, mas foi informado que, apesar de a tramitação não ser sigilosa, apenas os ministros têm acesso aos documentos do caso.

O TRT, por outro lado, informou que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) opinou pela improcedência da representação e que, em exame técnico, a equipe do órgão propôs o arquivamento do processo.

O outro lado
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho disse que a desistência foi decidida porque foi identificada “desproporção entre a área originalmente projetada e a realidade atual e, principalmente, em razão da absoluta indisponibilidade de recursos orçamentários para atender uma construção de tamanho porte.” As obras do Módulo IV serão finalizadas e órgãos públicos já teriam manifestado interesse em ocupar o espaço. 

Ainda segundo a Corte, o Empresarial 2 de Julho foi o único imóvel oferecido para compra ao TRT, por meio de edital de chamamento público aberto no ano passado, e encontra-se em boa localização, próximo ao Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União e demais órgãos públicos situados no CAB, sendo de fácil acesso e servido por diversos modais de transporte.

A aquisição almejada do edifício tem valor previsto R$250.000.000,00 milhões, segundo o TRT, com possibilidade de redução, enquanto a construção do restante do complexo no CAB, conforme parecer elaborado pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura do órgão, custaria R$468 milhões.

“Neste contexto, cumpre informar que o presidente da referida Comissão encaminhou as propostas recebidas para os setores técnicos do TRT5, Núcleo de Engenharia e Arquitetura e Secretaria de Controle Interno, tendo os referidos setores apresentado parecer indicativo da viabilidade da instalação da Justiça do Trabalho no único imóvel apresentado, bem como da lisura do referido procedimento preparatório.”

Veja abaixo o posicionamento completo do TRT:
“Já foi apresentada, perante o TCU, Representação com idêntico objeto do presente Inquérito Civil em curso no MPF. Sobre o andamento da referida Representação, o pedido de medida cautelar foi indeferido; houve o Exame Técnico do mérito, tendo sido proposto o arquivamento do processo e foi ouvido o Procurador do Ministério Público junto ao TCU, que opinou pela improcedência da Representação (Processo 040.390/2018-7, PROC-MEVM).

Essa Administração sempre pautou suas ações visando a preservação do erário em estrita observância às orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e do C. Tribunal de Contas da União- TCU.

O Presidente do CSJT , em 22/09/2017, determinou que o TRT5 elaborasse estudos de viabilidade sob os aspectos técnico, econômico e ambiental e, com base nestes estudos e no princípio constitucional da eficiência, decidisse motivadamente sobre a conclusão do remanescente da obra inacabada do Edifício Administrativo 4 (Módulo IV), bem como sobre a construção do restante do Complexo Sede do TRT5.

Dessa forma, a matéria foi pautada para deliberação do E. Tribunal Pleno desta Corte, que, na sessão realizada em 12/03/2018, pela maioria de seus membros, decidiu pela descontinuidade da obra do restante do complexo do TRT5 (07 módulos), no CAB, exceto quanto ao Módulo IV, e pela busca de alternativa para solução definitiva para instalação da nova sede, uma vez identificada a desproporção entre a área originalmente projetada e a realidade atual e, principalmente, em razão da absoluta indisponibilidade de recursos orçamentários para atender uma construção de tamanho porte, à luz da EC 95/2016.

De modo a garantir o máximo de publicidade, isonomia e impessoalidade, foi publicado edital de Chamamento Público 01/2018, em 27/04/2018, e constituída Comissão Especial para análise da aderência dos imóveis ofertados aos requisitos constantes do edital, em conformidade com o Programa de Necessidades do TRT5 atualizado em fevereiro de 2018 .

O único imóvel ofertado localiza-se na Avenida Paralela, muito próximo do Ministério Público Federal - MPF, Advocacia Geral da União – AGU - e demais órgãos públicos situados no CAB, sendo de fácil acesso e servido por diversos modais de transporte.

Neste contexto, cumpre informar que o Presidente da referida Comissão encaminhou as propostas recebidas para os setores técnicos do TRT5, Núcleo de Engenharia e Arquitetura e Secretaria de Controle Interno, tendo os referidos setores apresentado parecer indicativo da viabilidade da instalação da Justiça do Trabalho no único imóvel apresentado, bem como da lisura do referido procedimento preparatório.

Realizada, assim, a análise técnica das propostas, com esteio nos pareceres elaborados pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura e pela Secretaria de Controle Interno, a Comissão Especial apresentou relatório final, em 15/01/2019, tendo concluído que o equipamento apresentado, conforme Proposta “A” adere ou é passível de aderir aos requisitos indispensáveis e desejáveis previstos no edital, de modo que após as desejáveis adaptações estará apto à instalação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ªRegião, em Salvador.

Toda a documentação relacionada à possível aquisição de imóvel pronto encontra-se disponibilizada no sítio do TRT5 - link transparência, bem como vem sendo encaminhada ao TCUe ao CSJT para avaliações.
Convém ressaltar, a obra inconclusa do Módulo IV se estendeu por dez anos, consumiu aproximadamente R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), sendo que mais de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) em projetos; e o imóvel inacabado não se presta sequer ao objetivo para o qual foi concebido, qual seja abrigar o arquivo judicial. Explica-se: o referido edifício faria parte de um complexo de oito prédios e não possui sistemas elétricos e hidráulicos independentes. A adequação do imóvel para funcionamento autônomo exigiria novos investimentos. Enfim, os fatos não recomendavam o prosseguimento da empreitada conforme os últimos relatórios de auditoria e monitoramento elaborados pela Secretaria de Controle Interno do TRT5.

Ademais, o Presidente do CSJT, determinou “urgentes providências perante a Secretaria do Patrimônio da União, a fim de entregar para administração daquele Órgão ou a outro ente público por ele indicado o prédio em obras (Módulo IV), no estado em que se encontra, e o terreno destinado à edificação dos demais prédios do complexo”, o que foi rigorosamente cumprido e informado, conforme Termo de Apostilamento e Ofício DG 187/2018 . Neste contexto, informa-se que órgãos públicos já demostraram interesse em ocupar o módulo IV, o que afasta a possibilidade de dano ao erário.

A almejada centralização das unidades do TRT5 (1ª e 2ª Instância e área administrativa) em um único endereço na capital baiana revela-se imperiosa ante o quadro de severo corte orçamentário apresentado para 2020 pelo CSJT, uma vez que resultará na redução drástica dos custos fixos de manutenção da máquina administrativa (predial, segurança, água, luz etc.), os quais também representam milhões de reais por ano, evidenciando, assim, o total zelo desta Administração com os princípios da economicidade e eficiência.

A aquisição almejada é da ordem de R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), com possibilidade de redução, enquanto a construção do restante do complexo no CAB, conforme parecer elaborado pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura do TRT5 custaria, pelo menos, R$468.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões de reais), sem considerar os percalços a que uma licitação e a própria construção de um complexo desse porte estão sujeitas.”

Classificação Indicativa: Livre

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