Justiça

Justiça acata ação de empresa e suspende licitação do lixo em Feira de Santana

Reprodução
Em sua decisão, o magistrado afirmou que há riscos à coletividade   |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/06/2019, às 10h02   Redação BNews


FacebookTwitterWhatsApp

O juiz Gustavo Rubens Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, deferiu o mandado de segurança da empresa Construsete Construtora e suspendeu a licitação do lixo no município, sob a alegação de haver exigências ilegais no certame.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que há riscos à coletividade ao concordar com os argumentos do advogado da Construsete, Arivaldo Marques. "Fundada em alegação consistente em que o edital está incompleto ao deixar de especificar traçados próprios do serviço a impedir o cálculo dos custos para a adequada prestação do serviço, de modo a que aos licitantes não se tornou possível dizer o preço justo, há que se reconhecer, ao menos em princípio de conhecimento, haver risco de lesão a interesses da coletividade, sendo o serviço de natureza ambiental, inclusive, como é o caso da coleta do lixo da cidade de Feira de Santana, que conta com população em torno de 650.000 habitantes", diz.

"Desse modo, a lei prevê que se dará a suspensão do ato quando houver fundamento relevante, como também no tempo justo e conforme o devido processo legal, para a justa composição do litígio e a entrega da efetiva da prestação jurisdicional, constitucionalmente assegurada pela Constituição da República", prossegue o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, a suspensão do edital não causa prejuízos ao município. "A suspensão do edital, por fim, não implica em risco para a economia ou a ordem pública, sendo a medida capaz de previr a segurança jurídica e economicidade, bem como os princípios que devem regera a gestão da coisa pública, nos termos previstos no art. 37 da Constituição Federal: 'A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência'", acrescenta.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp