Justiça

TJ-BA mantém decisão liminar contrária ao prefeito de Madre de Deus por improbidade administrativa

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Jeferson Andrade recorreu da decisão  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 14/06/2019, às 14h49   Redação BNews


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O Tribunal de Justiça da Bahia negou recurso impetrado pelo prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (PP), que tentava reverter decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determinando seu imediato afastamento do cargo. A decisão foi publicada na edição da última quinta-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). 

Anteriormente, o juízo do primeiro grau havia deferido uma liminar requerida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Em 2017, o parquet ajuizou uma ação contra Andrade, o vereador Anselmo Duarte Ambrozzi da Silva e os servidores Adailton Cosme dos Santos, Tania Maria Pitangueiras de Jesus e Jibson Coutinho de Jesus por improbidade administrativa, referente a denúncia de superfaturamento de contratos, criação de cargos comissionados entre outros. 

Em 2018, porém, uma decisão do pleno do TJ-BA, assinada pelo presidente da Corte, Gesivaldo Britto, derrubou a liminar e impediu o afastamento de Jeferson Andrade.    

O prefeito recorreu da decisão dada pela 1º grau, alegando que o juízo não tratou dos supostos atos que lhe são atribuídos na decisão, e que se limitou a fundamentar seus argumentos no princípio. Da mesma maneira, a defesa do chefe do executivo municipal afirma que não houve análise da defesa prévia fornecida, assim como dos documentos apresentados pela defesa do acusado - que comprovariam a inocorrência de atos de improbidade. 

O prefeito também declarou que a concessão de diárias pagas aos vereadores é sempre precedida de solicitação administrativa, e que a contratação em separado de combustíveis e locação de veículos é uma prática comum. Destacou ainda que os gastos realizados com as instalações da sede do Legislativo municipal ocorreram em virtude do aumento no número de vereadores de nove para 11, e que tudo foi precedido de procedimento licitatório regular.

Recurso

Em decisão da última quarta-feira (12), a desembargadora Silvia Zarif, da Primeira Câmara Cível, entendeu que não há carência de fundamentação na decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública quanto a utilização do in dubio pro societate. "Ele se encontra suficientemente amparado por análise, mesmo que superficial (como é inerente a esta fase processual), da impressão trazida aos autos dos elementos de prova ali colhidos", avaliou.

Para a desembargadora, a discussão em torno do acordo firmado entre os acusados é pautada na “acentuada evidência de violação à princípios da Administração Pública”. Da mesma maneira, para Zarif, as alegações ou provas trazidas no agravo não são capazes de refutar a decisão questionada pelo réu. 

A relatora também intimou o MP-BA a apresentar contrarrazões referentes ao agravo dentro do prazo legal estipulado, se assim for de desejo do órgão. A decisão é passível de recurso. A reportagem do BNews tentou contato com o prefeito de Madre de Deus, porém não obteve sucesso até a publicação desta matéria.

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