Justiça

CNJ decide que desembargadores afastados pela Operação Faroeste não podem concorrer a eleição no TJ-BA

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Desembargadores eram tidos como favoritos na eleição  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 03/12/2019, às 18h33   Marcio Smith


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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão desta terça-feira (03) que os desembargadores  afastados do Tribunal de Justiça de Bahia (TJ-BA) por conta da operação Faroeste, não poderão concorrer na eleição para presidir o Tribunal. O pleito acontecerá na quarta-feira (04).

O presidente em exercício do TJ-BA, desembargador Augusto Lima Bispo, havia pedido uma consulta ao CNJ no sentido de saber se os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel poderiam ser candidatos na disputa. Os desembargadores eram tidos como os favoritos no pleito deste ano.

Durante a sessão, o conselheiro relator Luciano Frota, rejeitou o pedido de desistência da consulta formulada pelo presidente Tribunal da Bahia. Frota e todos os demais entenderam que o pedido era infundado, já que segundo o relator, "não aponta as razões para o pedido” e não seria homologado. 

Frota apenas leu um resumo de seu voto que foi seguida pelos demais integrantes da Corte. O entendimento do relator foi: "O magistrado afastado cautelarmente do cargo por decisão administrativa ou cautelar não poderá concorrer aos cargos de direção do Tribunal que integra como membro efetivo enquanto perdurar o afastamento”.

Classificação Indicativa: Livre

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