Justiça

Mesmo em meio às operações da PF, TJ-BA mantém eleição para presidência nesta quarta

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Cinco candidatos concorrem ao biênio 2020/2022; veja os favoritos   |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 04/12/2019, às 10h03   Yasmin Garrido


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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza, na manhã desta quarta-feira (4), as eleições para a mesa diretora do biênio 2020/2022. Mesmo em meio às operações da Polícia Federal e à manifestação de um grupo de desembargadores que pediu o adiamento do pleito, o resultado será divulgado no início da tarde.

Com a imposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a retirada dos desembargadores José Olégario Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal da disputa, ambos investigados na Operação Faroeste, que investiga a venda de sentenças na corte baiana, dois candidatos passaram a integrar a lista de antiguidade para a presidência.

Desta forma, estão concorrendo para presidente do TJ-BA os desembargadores, Rosita Falcão de Almeida Maia, Lourival Almeida Trindade, Carlos Roberto Santos Araújo, Cynthia Maria Pina Resende e Jefferson Alves de Assis. Caso haja alguma desistência, o sexto nome da lista passa a integrar o pleito.

Serão votados também os nomes que vão integrar a 1ª e a 2ª Vice-Presidência, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior.

Com a saída de José Olégario e Maria da Graça, que eram os favoritos, a disputa fica dividida. A equipe do BNews, que acompanha do Tribunal Pleno o resultado, conversou com alguns desembargadores e, entre os principais nomes estão os de Lourival Almeida e a desembargadora Cynthia Maria. 

Rosita Falcão de Almeida Maia desistiu da disputa. Automaticamente, passa a concorrer à presidência do TJ-BA a desembargadora Nágila Maria Sales Brito.

Ao todo, vão votar nesta quarta-feira, 55 desembargadores que compareceram à sessão.

Para os cargos de presidente, 1º e 2º serão eleitos os desembargadores que obtiveram a maioria absoluta dos votos, realizando-se nova votação entre os dois mais votados, se nenhum alcançar os votos exigidos.

Já para o cargo de corregedor não é necessária a maioria absoluta dos votos e, caso haja empate, será eleito o desembargador mais antigo na carreira.


Classificação Indicativa: Livre

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